Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: MUNICIPIO DE VITORIA
INTERESSADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a)
INTERESSADO: MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR - PR42277 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 31980652 PROCESSO Nº 0014276-78.2014.8.08.0347 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICIPIO DE VITORIA em face de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, na qual a executada requereu a conversão parcial em renda dos valores depositados judicialmente, sustentando que o débito exequendo, após o julgamento dos embargos à execução, perfazia o montante de R$ 38.799,29. O Município de Vitória, por sua vez, impugnou os cálculos apresentados pela executada, ao argumento de que a atualização elaborada deixou de observar a incidência da multa moratória no percentual de 30%, tendo sido considerados apenas juros moratórios e correção monetária. Assiste razão ao Município. Verifica-se que a executada, ao elaborar a memória de cálculo apresentada nos autos, limitou-se à incidência de atualização monetária e juros moratórios sobre o débito, deixando de incluir a multa moratória expressamente prevista no art. 25, §1º, da Lei Municipal n.º 3.112/83, verba esta integrante da composição legal do crédito inscrito em dívida ativa. Embora os embargos à execução tenham resultado na redução do valor da multa administrativa originária, não houve qualquer afastamento judicial da incidência dos consectários legais previstos na legislação municipal, razão pela qual incumbia à executada observar integralmente as verbas incidentes sobre o débito. Dessa forma, acolho a impugnação do Município de Vitória e determino a adequação do cálculo. Remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo do valor atualizado dos honorários, nos termos da fundamentação desta decisão. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória-ES, data registrada no sistema. Thiago Vargas Cardoso Juiz de Direito Documento assinado digitalmente