Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOP DE CRED DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ES SICOOB SUL
EXECUTADO: ACOS MONTE CRISTO PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA - EPP, JOSE PAULO DE FARIA, CAMILA FARGI FARIA DECISÃO / OFÍCIO Processo nº 0006389-13.2016.8.08.0011 Classe: "Execução De Título Extrajudicial"
Exequente: COOP DE CRED DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ES SICOOB SUL
Executados: ACOS MONTE CRISTO PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA - EPP, JOSE PAULO DE FARIA e CAMILA FARGI FARIA (1) Ao(À) Senhor(a) Oficial(a) do Cartório de Registro Geral de Imóveis competente; (2) Ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Compulsando os autos, verifica-se que foi juntado, no ID 95589044, expediente oriundo da 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, noticiando que o imóvel objeto da matrícula nº 18.657 foi penhorado, leiloado e arrematado nos autos nº 0001432-91.2016.5.17.0132, com solicitação de cancelamento da restrição judicial lançada por este Juízo. Considerando a informação formal prestada pelo Juízo Trabalhista, especialmente diante da notícia de arrematação do bem, tenho por suficiente, neste momento, o expediente de ID 95589044 para fins de levantamento da constrição oriunda destes autos, sem prejuízo de eventual apuração de saldo remanescente perante o Juízo em que realizada a alienação judicial. Assim, determino o cancelamento da restrição judicial/averbação de penhora lançada por ordem deste Juízo sobre o imóvel objeto da matrícula nº 18.657, relativa ao processo nº 0006389-13.2016.8.08.0011, devendo o Cartório de Registro Geral de Imóveis competente proceder às anotações necessárias. Serve a presente decisão, assinada eletronicamente, como OFÍCIO ao Cartório de Registro Geral de Imóveis competente, para imediato cumprimento da ordem de cancelamento da restrição judicial/averbação de penhora incidente sobre a matrícula nº 18.657, lançada por determinação deste Juízo nos autos nº 0006389-13.2016.8.08.0011. Serve, ainda, a presente decisão como OFÍCIO-RESPOSTA à 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em atenção ao expediente de ID 95589044, para ciência de que foi determinado o cancelamento da restrição judicial/averbação de penhora lançada por este Juízo sobre o imóvel objeto da matrícula nº 18.657, em razão da informação de que o bem foi penhorado, leiloado e arrematado nos autos trabalhistas nº 0001432-91.2016.5.17.0132. Por consequência, diante da superveniente arrematação do imóvel no processo trabalhista, fica prejudicada, por ora, a análise do pedido de alienação judicial e indicação de leiloeiro formulado pela parte exequente no ID 80801186 e reiterado no ID 92622243.
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0006389-13.2016.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para ciência desta decisão e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, notadamente mediante indicação de novos bens passíveis de constrição, requerimento de diligências patrimoniais ou adoção das providências cabíveis perante o Juízo Trabalhista para eventual habilitação/reserva de crédito sobre saldo remanescente da arrematação realizada nos autos nº 0001432-91.2016.5.17.0132. Após o cumprimento da ordem pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis competente, junte-se aos autos a respectiva comprovação e encaminhe-se cópia à 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, se ainda não encaminhada. Nada sendo requerido pela parte exequente no prazo assinalado, certifique-se e venham conclusos. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim-ES, data da assinatura eletrônica. BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito