Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SERRA
EXECUTADO: G & C CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5000973-91.2018.8.08.0048 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE SERRA sob o ID 40412297, em face da sentença de ID 38987175, que extinguiu a presente execução fiscal com fundamento na Resolução nº 547/2024 do CNJ e no Tema 1184 do STF. Assiste razão ao embargante. Isso porque, conforme se verifica dos autos, houve localização de bens passíveis de constrição em nome da executada, mediante consulta ao sistema RENAJUD, ocasião em que foram localizados diversos veículos registrados em nome da empresa executada, conforme documentos de ID 6416249. Inclusive, houve determinação expressa de intimação da executada acerca da penhora efetivada via RENAJUD, conforme despacho de ID 6416353. Desse modo, não se mostra aplicável ao caso concreto a Resolução nº 547/2024 do CNJ, porquanto a hipótese dos autos não se amolda ao disposto no §1º do art. 1º da referida normativa, uma vez que houve efetiva localização de bens penhoráveis da parte executada. Assim, verifica-se a existência de erro material/premissa fática equivocada na sentença embargada ao consignar inexistência de bens passíveis de penhora.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração de ID 40412297, para tornar sem efeito a sentença de ID 38987175. Em consequência, JULGO PREJUDICADOS os embargos de declaração de ID 43727451, em razão do acolhimento os aclaratórios opostos pelo Município. Por fim, considerando a notícia de oposição de embargos à execução pela executada, DETERMINO a suspensão da presente execução fiscal até o julgamento dos embargos à execução manejados em autos associados. Intimem-se. Diligencie-se. Telmelita Guimarães Alves Juíza de Direito