Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALMIR ALVES BARBOSA DA CRUZ
EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: SCHEYLA MARCRIS FOEGER ROMAN - ES8707 S E N T E N Ç A
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5012117-90.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela parte exequente, conforme ID 92991603. Em seguida os autos foram remetidos à Contadoria do Juízo, que sob o ID 97639496, certificou que "os critérios de cálculo utilizados na planilha de débito apresentada pelo exequente atendem aos normativos vigentes referentes às condenações em face da Fazenda Pública, não havendo, por conseguinte, qualquer retificação a ser realizada por esta Contadoria.”
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 96143487, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. EXPEÇA-SE PRECATÓRIO em favor da parte exequente ALMIR ALVES BARBOSA DA CRUZ, no valor bruto de R$58.193,96 (cinquenta e oito mil, cento e noventa e três reais e noventa e seis centavos), sobre os quais deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso. Expeça-se Alvará, se necessário. P.R.I. Tudo feito, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.