Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 5003336-45.2026.8.08.0024.
AUTOR: FABIANO COSTA Advogado do(a)
AUTOR: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO - CE19341
REQUERIDO: BRUNO RODRIGUES SANTOS E FAGUNDES Endereço: Rua Doutor Guilherme Serrano, 165, Ap. 1402, Barro Vermelho, VITÓRIA - ES - CEP: 29057-650 DECISÃO/OFÍCIO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 Número do
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE LOCAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por FABIANO COSTA, em face de BRUNO RODRIGUES SANTOS E FAGUNDES, conforme petição inicial de ID nº 89461878 e documentos subsequentes. Sustenta a parte autora, em síntese, que reside no imóvel objeto da lide, localizado em Vitória/ES, desde o ano de 2019, exercendo a posse direta, mansa e pacífica do bem para fins de residência familiar há aproximadamente sete anos. Informa que, apesar da inexistência de contrato de locação escrito, sempre cumpriu rigorosamente com o pagamento dos alugueis, inicialmente realizados a terceiros e, nos últimos anos, ao Sr. Bruno, possuindo comprovantes que atestam a onerosidade e a boa-fé da ocupação. Ressalta, contudo, que jamais teve plena ciência de quem seria o efetivo proprietário do imóvel. Narra que em novembro de 2025, o Autor foi surpreendido pela visita do Sr. Bruno Fagundes, que se identificou como proprietário, fotografou o local e documentos pessoais, prometendo a formalização de um contrato escrito. No entanto, de forma abrupta e contraditória à expectativa de regularização, o Autor recebeu, dias depois, uma notificação de despejo extrajudicial subscrita pelo Sr. Bruno, sob a alegação genérica de necessidade de "reformas urgentes". Por fim, afirma que diante da ausência de embasamento legal para a desocupação forçada existe o risco iminente de desalojamento indevido. Por tais razões, requer em sede de tutela de urgência: (i) a suspensão imediata dos efeitos da carta de despejo extrajudicial, com fulcro no art. 297 do CPC, por vício de legalidade; e (ii) a determinação para que o Réu se abstenha de praticar qualquer ato tendente à retirada forçada do Autor do imóvel, incluindo novas notificações, ameaças ou constrangimentos, sob pena de cominação de multa diária. Relatados. Decido. Entendo que tal pleito só deve ser enfrentado sem ouvir a parte contrária naquelas hipóteses em que se encontra em jogo um interesse que ou é acudido de imediato ou não mais poderá sê-lo adequadamente a posteriori. Este não é o caso dos autos. Ademais, considerando as peculiaridades do caso e a natureza do provimento cuja antecipação é requerida na petição inicial, que prenunciam a necessidade de instauração do contraditório, determino, preliminarmente, a citação do Requerido. DEFIRO o pedido de gratuidade em favor do autor, nos termos do art. 98 do CPC, considerando os documentos de ID nº 89461886, que demonstram que o autor possui uma renda inferior há de até 3 salários-mínimos. Prossiga o feito os trâmites regulares. Cite-se o réu, observadas as formalidades legais. Citem-se. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se DEMAIS DISPOSIÇÕES: 1) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) acima descrito, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis e se defender de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiras as alegações dos fatos constantes na inicial; 2) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S), de todos os termos da presente Decisão. 3) Deixo por ora de designar audiência de conciliação e/ou mediação na forma do 334 do CPC, sem prejuízo de designação posterior ou caso haja manifestação expressa de interesse no referido ato. 4) Não havendo apresentação de contestação, certifique. 5) Apresentada a contestação, certifique a tempestividade. Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal. 6) Em seguida, intimem-se as partes para especificar quanto ao interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, destacando desde já que: a) caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário se faz apresentar rol de testemunhas com endereços, sob pena de preclusão; trazer aos autos, se assim preferirem, declarações escritas de suas respectivas testemunhas, por meio de ata notarial, prevista no artigo 384 do CPC, cuja forma probante passará pelo crivo do contraditório; conforme o disposto no § 6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC. b) caso seja requerida prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC. Na mesma oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar os quesitos periciais. c) as partes deverão apresentar ainda os pontos que entendem controvertidos para deslinde da demanda. 7) Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, conclusos para julgamento antecipado do mérito na forma do artigo 355 do CPC ou Decisão Saneadora nos termos do art. 357 do CPC, o que deve ser certificado pela secretaria. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26012814572025800000082135983 02. PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26012814572099700000082135984 03. IDENTIDADE Documento de Identificação 26012814572176100000082135985 04. ENDEREÇO Documento de comprovação 26012814572259900000082135986 05. Notificação de despejo extrajudicial Documento de comprovação 26012814572340700000082135987 06.FABIANO-E-KEITI-Comunicado-de-Reajuste-de-Aluguel Documento de comprovação 26012814572410800000082135988 07. CONTA ANTIGA NO NOME DO AUTOR Documento de comprovação 26012814572486100000082135989 08. CONTRACHEQUES FABIANO E KEITI Documento de comprovação 26012814572556500000082135990 09. COMPROVANTES DE PAGAMENTO ALUGUEL Documento de comprovação 26012814572632000000082135991 10. CONVERSA COM O SUPOSTO PROPRIETÁRIO Documento de comprovação 26012814572701500000082135992 11. MATERIAL PARA REFORMA DA CASA Documento de comprovação 26012814572783200000082135993 12. COMPROVANTE DE PAGAMENTO ANTIGO Documento de comprovação 26012814572862000000082135994 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26012912271095300000082138193 APRESENTAÇÃO DE PROVAS Petição (outras) 26020216334276600000082426135 01 DEZ_2020 A JUL_2021 Documento de comprovação 26020216334302400000082426140 02 ABR A JUN_2024 Documento de comprovação 26020216334347300000082426141 03 JAN_2025 Documento de comprovação 26020216334376900000082426143 04 FEV_2025 Documento de comprovação 26020216334399800000082426145 05 MAR_2025 Documento de comprovação 26020216334422200000082426146 06 ABR_2025 Documento de comprovação 26020216334447100000082426147 07 MAI_2025 Documento de comprovação 26020216334472200000082426149 08 JUN_2025 Documento de comprovação 26020216334498700000082426150 09 JUL_2025 Documento de comprovação 26020216334525500000082426151 10 AGO_2025 Documento de comprovação 26020216334553600000082426154 11 SET_2025 Documento de comprovação 26020216334579100000082426155 12 OUT_2025 Documento de comprovação 26020216334602300000082427758 13 DEZ_2025 Documento de comprovação 26020216334633700000082427760 Decisão - Carta Despacho 26020917001407900000082857240 Despacho Despacho 26020917001407900000082857240 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Petição (outras) 26021109454752300000083000073 14. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ASSINADA Documento de comprovação 26021109454768200000083000076 Certidão Certidão 26030416555228600000084340111 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031101365603300000084918896 VITÓRIA, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO JUÍZA DE DIREITO