Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: PREMOLDADOS VICTORIA COMERCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - ME
REQUERIDO: MATERIA PRIMA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. - ME, SIONESIA DA CONCEICAO, FERNANDO HENRIQUE COSTA POZZATTI Advogados do(a)
REQUERENTE: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069, BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO - MG84400 DESPACHO-MANDADO Face a inércia da parte autora certificada no ID 93148697, e porque não evidenciada qualquer utilidade ou adequação da providência pretendida,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0000525-90.2018.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro o requerimento formulado no ID 84150279. Com o fito de assegurar o escorreito cumprimento dos comandos contidos no ID 76111574, determino a citação de MATÉRIA PRIMA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. - ME, na pessoa de seus sócios-administradores SIONESIA DA CONCEIÇÃO e FERNANDO HENRIQUE COSTA POZZATTI, no endereço previamente indicado, para o oferecimento de resposta concentrada (art. 336 e 337, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial está disposto no art. 231, do CPC. Cumprirá a(s) parte(s) demandada(s), ainda, a confirmação dos dados pessoais informados pela(s) parte(s) autora(s) na petição inicial, bem como retificar aqueles que estiverem incorretos, sob pena de serem considerados como verdadeiros. Caso a(s) parte(s) requerida(s) apresente(m) contestação, alegando fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da(s) parte(s) requerente(s), e alguma das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) demandante(s) para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, do Código de Processo Civil). Sagrando-se infrutífero o ato citatório, intime-se a parte autora, PREMOLDADOS VICTÓRIA COMÉRCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - ME, por seus advogados, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o regular prosseguimento do feito, adotando as providências cabíveis para viabilizar a citação da parte adversa, e advertindo-a expressamente que sua inércia resultará na extinção do feito. Ressalto, no particular, que a falta de citação da parte requerida caracteriza a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, o que dispensa a necessidade de intimação pessoal prévia nos casos de extinção (STJ, AgInt no AREsp 1.872.705/PE, rel. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/06/2022; STJ, AgRg no REsp 1302160/DF, rel. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 04.02.2016, DJe 18/02/2016; TJES, Apelação Cível n. 5001783-41.2022.8.08.0011, rel. Jorge Henrique Valle dos Santos, Segunda Câmara Cível, j. 18/10/2024; TJES, Apelação Cível n. 5002566-56.2021.8.08.0047, rel. Robson Luiz Albanez, Quarta Câmara Cível, j. 27/08/2024; TJES, Apelação Cível n. 5000541-96.2023.8.08.0048, rel. Arthur José Neiva de Almeida, Quarta Câmara Cível, j. 16/10/2024; TJES, Apelação Cível n. 5000038-44.2024.8.08.0047, Julio Cesar Costa de Oliveira, Primeira Câmara Cível, j. 10/10/2024; TJES, Apelação Cível n. 0002065-28.2017.8.08.0016, rel. Ronaldo Gonçalves de Sousa, Terceira Câmara Cível, j. 30/07/2019, DJES 07/08/2019; TJES, Apelação Cível n. 048130114241, rel. Des. Walace Pandolpho Kiffer, Quarta Câmara Cível, j. 08/10/2018, DJ 18/10/2018). Afinal, a ausência de citação constitui óbice intransponível e tal deficiência culmina inexoravelmente na extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (TJES, Apelação Cível n. 5000891-87.2023.8.08.0047, relª. Eliana Junqueira Munhos Ferreira, Quarta Câmara Cível, j. 27/09/2024; TJES, Apelação Cível n. 0008600-21.2018.8.08.0021, rel. Heloisa Cariello, Segunda Câmara Cível, j. 16/07/2024; TJES, Apelação Cível n. 5005466-75.2022.8.08.0047, Rel. Robson Luiz Albanez, Quarta Câmara Cível, j. 05/06/2024; TJES, Apelação Cível n. 0006757-32.2021.8.08.0048, rel. Samuel Meira Brasil Junior, Segunda Câmara Cível, j. 18/05/2024; TJES, Apelação Cível n. 0000954-82.2009.8.08.0050, rel. Raphael Americano Camara, Segunda Câmara Cível, Segunda Câmara Cível, j. 25/04/2024; TJES, Apelação Cível n. 0020890-30.2020.8.08.0011, rel. Marcos Valls Feu Rosa, Quarta Câmara Cível, j. 10/04/2024; TJES, Apelação Cível n.0038951-03.2012.8.08.0048, relª. Debora Maria Ambos Correa da Silva, Terceira Câmara Cível, j. 23/02/2024; TJES, Apelação Cível n. 0000822-25.2021.8.08.0011, rel. convocado Aldary Nunes Júnior, Primeira Câmara Cível, j. 17/07/2024; TJES, Apelação Cível n. 0015831-12.2012.8.08.0021, rel. Annibal de Rezende Lima, Primeira Câmara Cível, j. 06/03/2024; TJES, Apelação Cível n. 5000364-38.2023.8.08.0047, rel. Dair José Bregunce de Oliveira, Terceira Câmara Cível, j. 26/04/2024; TJES, Apelação Cível n. 0019705-40.2020.8.08.0048, rel. Telemaco Antunes de Abreu Filho, Quarta Câmara Cível, j. 18/03/2024; TJES, Apelação Cível n. 0001466-90.2017.8.08.0048, rel. Arthur José Neiva de Almeida, Quarta Câmara Cível, j. 16/05/2023; TJES, Apelação Cível n. 0003409-29.2017.8.08.0021, rel. Marianne Judice de Mattos, Primeira Câmara Cível, j. 10/06/2023; TJES, Apelação Cível n. 5003615-35.2021.8.08.0047, rel. Ewerton Schwab Pinto Junior, Primeira Câmara Cível, j. 21/06/2023; TJES, Apelação Cível n. 0000843-20.2020.8.08.0016, rel. Jorge Henrique Valle dos Santos, Terceira Câmara Cível, j. 24/05/2023; TJES, Apelação Cível n. 0009034-49.2014.8.08.0021, rel. Arthur José Neiva de Almeida, Quarta Câmara Cível, j. 28/08/2023, DJES 04/12/2023; TJES, Apelação Cível n. 048130114241, rel. Walace Pandolpho Kiffer, Quarta Câmara Cível, j. 08/10/2018; TJES, Apelação Cível n. 002130024256, rel. Carlos Simões Fonseca, Segunda Câmara Cível, j. 14/08/2018, DJES 22/08/2018; TJES, Apelação Cível n. 030160179120, rel. Ewerton Schwab Pinto Junior, Primeira Câmara Cível, j. 13/03/2018, DJES 23/03/2018; TJES, Apelação Cível n. 12120057760, rel. Ewerton Schwab Pinto Junior, Primeira Câmara Cível, j. 02/05/2017, DJES 12/05/2017; TJES, Apelação Cível n. 00123564120138080012, rel. José Paulo Calmon Nogueira da Gama, Segunda Câmara Cível, j. 17/05/2016, DJES 25/05/2016; TJES, Apelação Cível n. 12130127470, relª. Janete Vargas Simões, Primeira Câmara Cível, j. 18/04/2017, DJES 26/04/2017; TJES, Apelação Cível n. 12130116978, rel. José Paulo Calmon Nogueira da Gama, Segunda Câmara Cível, j. 17/05/2016, DJES 25/05/2016; TJES, Apelação Cível n. 48070018147, rel. Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, Segunda Câmara Cível, j. 23/08/2016, DJES 30/08/2016). Expeça-se o presente despacho servindo como mandado. Determino a qualquer oficial de justiça deste juízo, designado conforme distribuição, que proceda ao cumprimento das diligências nos termos e prazos estabelecidos pela legislação aplicável. Diligencie-se com urgência (Meta 2, CNJ). Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - Nome: MATERIA PRIMA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. - ME (na pessoa de seus sócios-administradores SIONESIA DA CONCEICAO e/ou FERNANDO HENRIQUE COSTA POZZATTI) Endereço: Rua Miami, nº 281, Praia do Morro, Guarapari/ES, CEP 29.216-180. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092219072333600000029955716 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112716195520300000033057821 Petição (outras) Petição (outras) 23120514465991600000033499358 Petição (outras) Petição (outras) 23120514481937700000033499611 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24020215235837000000034726957 Infojud_Autos 0000525-90.2018.8.08.0021(Representante legal). Certidão - INFOJUD 24020215235871000000034726969 Infojud_Autos 0000525-90.2018.8.08.0021 Certidão - INFOJUD 24020215235894500000034726970 Sisbajud_Ausência de relacionamentos MATÉRIA PRIMA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ME. Certidão - BACENJUD 24020215235915900000034726971 Certidão Receita Federal (Inapta)_Autos 0000525-90.2018.8.08.0021 Documento de comprovação 24020215235940300000034727669 Certidão_Renajud_Materia Prima ltda Certidão - RENAJUD 24020215235969100000035631510 Certidão_Renajud_Sionesia da Conceição Certidão - RENAJUD 24020215235998700000035631518 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24021219352761500000036277325 Mandado Mandado 24021219352761500000036277325 Mandado Mandado 24021219352761500000036277325 Mandado Mandado 24021219352761500000036277325 0000525-90.2018.8.08.0021 CAPA 2 Outros documentos 24051717221902400000041063439 0000525-90.2018.8.08.0021 CAPA 1 Outros documentos 24051717221995300000041063441 0000525-90.2018.8.08.0021 GUIA Outros documentos 24051717222060200000041063438 0000525-90.2018.8.08.0021 CAPA Outros documentos 24051717222142600000041063442 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24051717222205200000041063430 capa 5055854 Mandado 24060317570003000000041886025 [Central de Mandados] 5055854- Certidão Certidão - Oficial de Justiça 24060317570085500000041886026 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24060317570152800000041886016 [Central de Mandados] 5055848- Certidão Certidão - Oficial de Justiça 24061318032745000000042460325 CAPA 5055848 Mandado 24061318032845100000042460322 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24061318032933300000042460318 Mandado Mandado 24021219352761500000036277325 Petição (outras) Petição (outras) 24091010523676200000047863485 0000525-90.2018.8.08.0021 guia Outros documentos 24091716424415700000048231205 0000525-90.2018.8.08.0021 capa Outros documentos 24091716424471100000048232157 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24091716424522500000048231202 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24110708011885800000051331856 Poder Judiciário - 5290616 NOTIF. TJES Comprovante de envio 24110708011901500000051331859 Mandado NÃO entregue: 5290616 Expediente: 7852122 Certidão 25012201123816600000054748875 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012217470702000000054815615 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 25012719375279000000055068891 Petição (outras) Petição (outras) 25021014214393800000055830654 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25021509040684700000056216664 SIONESIA DA CONCEICAO Outros documentos 25021509040703400000056216665 Sniper - Mapa de relações 129.421.407-12 Outros documentos 25021509040724000000056216666 Mandado Mandado 25021509040684700000056216664 Mandado NÃO entregue: 5545006 Expediente: 10004471 Certidão 25022500202634000000056761596 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022817154418100000057088288 Petição (outras) Petição (outras) 25030714192322700000057326111 Despacho Despacho 25031813395651300000057664178 SISBAJUD - SIONESIA DA CONCEIÇÃO Certidão - BACENJUD 25031813395671800000057899854 Mandado Mandado 25031813395651300000057664178 Mandado Mandado 25031813395651300000057664178 Mandado Mandado 25031813395651300000057664178 Mandado Mandado 25031813395651300000057664178 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25050410364955700000060273030 5660813 CAPA Mandado 25050410364979300000060273032 5660813 GUIA Comprovante de envio 25050410365012800000060273035 5660888 CAPA Mandado 25050410365039600000060273684 5660888 GUIA Comprovante de envio 25050410365059100000060273688 5660911 CAPA Mandado 25050410365089300000060274590 5660911 GUIA Comprovante de envio 25050410365115600000060274602 5660940 CAPA Mandado 25050410365141300000060274805 5660940 GUIA Comprovante de envio 25050410365168400000060275559 Mandado NÃO entregue: 5660911 Expediente: 11432833 Certidão 25050700565537800000060601184 Mandado NÃO entregue: 5660813 Expediente: 11432349 Certidão 25050701270262700000060601834 Mandado NÃO entregue: 5660888 Expediente: 11432350 Certidão 25052702122002200000061787963 Mandado NÃO entregue: 5660940 Expediente: 11432352 Certidão 25062400204110900000063446954 Intimação - Diário Intimação - Diário 25070317205712900000064136612 Petição (outras) Petição (outras) 25070820573788800000064429758 Decisão Decisão 25071618360568300000064975185 Sniper - Materia Prima Material de Construção LTDA Documento de comprovação 25071618360584000000064976422 Receita Federal - Materia Prima Material de Construção LTDA Documento de comprovação 25071618360604500000064976442 Sniper - Fernando Henrique Costa Pozzati Documento de comprovação 25071618360628000000064987455 Sniper - Sionesia da Conceição Documento de comprovação 25071618360649600000064988506 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071618360568300000064975185 Petição (outras) Petição (outras) 25081415030359900000066829889 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25081715503055100000066841868 Mandado Mandado 25081715503055100000066841868 Mandado Mandado 25081715503055100000066841868 Mandado - Citação Mandado - Citação 25081715503055100000066841868 5926495 GUIA Comprovante de envio 25091113170905500000074183695 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25091113171101200000074183693 5926495 CAPA Mandado 25091113170774100000074183694 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25112516243326700000079157235 notificação.5926495 Outros documentos 25112516243349700000079157236 Mandado NÃO entregue: 5926495 Expediente: 13825200 Certidão 25112601472094400000079187812 Intimação - Diário Intimação - Diário 25112915220364800000079453321 Petição (outras) Petição (outras) 25120117105437100000079541816 Despacho Despacho 26011716353414700000081153769 Intimação - Diário Intimação - Diário 26011716353414700000081153769 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030900595317300000084669217 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031814371189000000085509968