Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ALEX SANDRO MAMEDE BRITO, JEAN PEDRO MENASSA, LEANDRO MORAES BARBOSA
REU: MARIO LUCIO LONGUE MOZER, METALURGICA MOZER LTDA - EPP, METALURGICA 4 M LTDA - EPP Advogados do(a)
AUTOR: LUAN MARQUES RANGEL - ES30008, VANIA SOUSA DA SILVA - ES18001 Advogados do(a)
REU: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas, por seus representantes processuais, para ciência e eventual manifestação acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo. 26/05/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria
Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000574-29.2020.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/05/2026, 00:00
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Intimação
AUTOR: ALEX SANDRO MAMEDE BRITO, JEAN PEDRO MENASSA, LEANDRO MORAES BARBOSA
REU: MARIO LUCIO LONGUE MOZER, METALURGICA MOZER LTDA - EPP, METALURGICA 4 M LTDA - EPP Advogados do(a)
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REU: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas, por seus representantes processuais, para ciência e eventual manifestação acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo. 26/05/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria
Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000574-29.2020.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000574-29.2020.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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REU: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas, por seus representantes processuais, para ciência e eventual manifestação acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo. 26/05/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria
Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000574-29.2020.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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REU: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas, por seus representantes processuais, para ciência e eventual manifestação acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo. 26/05/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria
Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000574-29.2020.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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AUTOR: LUAN MARQUES RANGEL - ES30008, VANIA SOUSA DA SILVA - ES18001 Advogados do(a)
REU: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas, por seus representantes processuais, para ciência e eventual manifestação acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo. 26/05/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria
Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000574-29.2020.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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REU: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas, por seus representantes processuais, para ciência e eventual manifestação acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo. 26/05/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria
Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000574-29.2020.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/05/2026, 00:00
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REU: MARIO LUCIO LONGUE MOZER, METALURGICA MOZER LTDA - EPP, METALURGICA 4 M LTDA - EPP Advogados do(a)
AUTOR: LUAN MARQUES RANGEL - ES30008, VANIA SOUSA DA SILVA - ES18001 Advogados do(a)
REU: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas, por seus representantes processuais, para ciência e eventual manifestação acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo. 26/05/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria
Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000574-29.2020.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/05/2026, 00:00
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AUTOR: ALEX SANDRO MAMEDE BRITO, JEAN PEDRO MENASSA, LEANDRO MORAES BARBOSA
REU: MARIO LUCIO LONGUE MOZER, METALURGICA MOZER LTDA - EPP, METALURGICA 4 M LTDA - EPP Advogados do(a)
AUTOR: LUAN MARQUES RANGEL - ES30008, VANIA SOUSA DA SILVA - ES18001 Advogados do(a)
REU: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas, por seus representantes processuais, para ciência e eventual manifestação acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo. 26/05/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria
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REU: MARIO LUCIO LONGUE MOZER, METALURGICA MOZER LTDA - EPP, METALURGICA 4 M LTDA - EPP Advogados do(a)
AUTOR: LUAN MARQUES RANGEL - ES30008, VANIA SOUSA DA SILVA - ES18001 Advogados do(a)
REU: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas, por seus representantes processuais, para ciência e eventual manifestação acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo. 26/05/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria
Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000574-29.2020.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/05/2026, 00:00
Remessa
26/05/2026, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2026, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2026, 14:18
Custas
26/05/2026, 14:18
Remessa (em diligência)
24/05/2026, 14:01
Trânsito em julgado
24/05/2026, 13:56
Documento (Certidão)
24/03/2026, 00:04
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:04
Documento (Certidão)
20/03/2026, 00:06
Decurso de Prazo
20/03/2026, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ALEX SANDRO MAMEDE BRITO, JEAN PEDRO MENASSA, LEANDRO MORAES BARBOSA
REU: MARIO LUCIO LONGUE MOZER, METALURGICA MOZER LTDA - EPP, METALURGICA 4 M LTDA - EPP Advogados do(a)
AUTOR: LUAN MARQUES RANGEL - ES30008, VANIA SOUSA DA SILVA VAZ - ES18001 Advogados do(a)
REU: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 DECISÃO Sob o petitório de id. 63935308, a parte autora opôs embargos de declaração em face da sentença homologatória no id. 63846014, aduzindo a existência de vício de omissão quanto a expedição de ofício à Junta Comercial para a devida regularização das alterações empresariais decorrentes do acordo firmado. Requer, assim, que o vício apontado seja sanado. É o breve relatório. DECIDO. Os embargos de declaração, espécie recursal prevista no artigo 944, inciso IV, do Código de Processo Civil – CPC e disciplinada pelas disposições dos artigos 1.022 e seguintes do mesmo códex, são cabíveis em face de decisões judiciais para a correção de errores in procedendo, dentre os quais se inclui a omissão que alega a embargante existirem na sentença de id. 63846014. Com efeito, a omissão, relevante para a hipótese sub judice, representa a falta de manifestação expressa sobre algum ponto ou questão sobre a qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento. Todavia, não é o caso dos autos. Verifico que a sentença embargada (id. 63846014)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000574-29.2020.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
trata-se de homologação de acordo celebrado entre as partes, o qual abrange, somente, os direitos e obrigações decorrentes dos honorários sucumbenciais devidos. Nesta senda, saliento que a referida sentença homologatória foi proferida no âmbito da fase executiva dos autos, extinguindo o cumprimento de sentença em razão da satisfação voluntária da obrigação. E, portando, limitando-se a manifestar-se expressamente sobre as verbas sucumbenciais, objeto da transação (id. 62621297), razão pela qual não vislumbro o vício apontado, porquanto, os presentes aclaratórios não merecem acolhimento. Por oportuno, cumpre esclarecer que a sentença de id. 37776967, transitada em julgado (id. 62635979), ao julgar procedente os pedidos autorais, declarou a nulidade da inscrição dos demandantes nos quadros societários e expressamente determinou que o presente título executivo judicial serviria como ofício para as devidas averbações à Junta Comercial. Nesse sentido, reitero o comando retro (id. 37776967). OFICIE-SE a Junta Comercial para as devidas averbações, conforme determinado na sentença de id. 37776967.
Ante o exposto, inexistente o vício apontado, CONHEÇO os embargos de declaração de id. 63935308 e NEGO-LHES ACOLHIMENTO. Intime-se. Diligencie-se. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: Em atenção aos comandos da sentença de id. 63935308, EXPEÇA-SE OFÍCIO a Junta Comercial para as devidas averbações, conforme consignado na sentença proferida. ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito