Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: PIZZARIA AGUA VIVA LTDA ME, CLAUDIO CASTELUBER, ADAURI CASTELUBER Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833, HENRIQUE CAVALARI DE SOUZA - ES21418 Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME VIEIRA DE ARAUJO - ES22829 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0036112-68.2016.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por COOPERATIVA DE CREDITO CONEXÃO em face de PIZZARIA AGUA VIVA LTDA ME, CLAUDIO CASTELUBER e ADAURI CASTELUBER. Termo de penhora em id 75792108 (DIREITOS DE POSSE E DE PROPRIEDADE PERTENCENTE AO EXECUTADO CLAUDIO CASTELUBER (CPF 88536580704) DO LOTE DE TERRA URBANO, SITUADO NO BAIRRO SÃO SILVANO, COLATINA, REGISTRADO SOB A MATRÍCULA 2552). Manifestação do exequente em petição de id 79636740 requerendo a penhora sobre os alugueis, oficiando-se ao responsável legal da loja LIFE ASSESSORIA IMOBILIÁRIA, Sr. ESIO TEIXEIRA FERNANDES, conforme consulta em anexo, para que proceda com o depósito judicial dos valores, comprovante em juízo, bem como, forneça o contrato de locação. Petitório do segundo executado em id 88701571, afirmando que “o Sr. Marcelo Casteluber também é sócio e/foi proprietário da empresa Executada, vindo ainda, adquirir todas as cotas da empresa pertencentes ao Executado em 14 de agosto de 2018 (dois mil e dezoito). (Doc. 01 e Doc. 02), data na qual, o Executado extinguiu todos os seus vínculos empresariais”. Alega, ainda, que a empresa foi dissolvida na data de 10 de novembro de 2023, assim, requer a realização da sucessão processual da PIZZARIA ÁGUA VIVA LTDA ME para o Sr. MARCELO CASTELUBER, por analogia aos termos do Art. 110 do CPC, devendo ser incluído esse no polo passivo da presente demanda, juntamente com sua esposa. Pois bem. Quanto ao pedido de id 79636740, oficie-se à empresa LIFE ASSESSORIA IMOBILIÁRIA, situada à Rua João Ruiz Bastos, nº 27, Bairro São Silvano, Colatina/ES – CEP 29703-117, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente à este juízo cópia do contrato de locação do imóvel que ocupa; decerto que, caso o beneficiário do locatício seja o executado, deverá a locatária proceder ao depósito de tal rubrica em conta judicial vinculada à estes autos, a partir da intimação. Relativamente ao petitório de id 88701571, intime-se o exequente para conhecimento e manifestação em 15 (quinze) dias. Após, venham-me conclusos para análise. Diligencie-se. Colatina/ES, 20 de janeiro de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito À LIFE ASSESSORIA IMOBILIÁRIA, Rua João Ruiz Bastos, nº 27, Bairro São Silvano, Colatina/ES – CEP 29703-117