Execução de Título ExtrajudicialDuplicataExecução de Título Extrajudicial
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara - Cível, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Partes do Processo
REALIZA MULTI CAR LTDA
Autor
GRANMAIS - GRANITOS MAIS LTDA - EPP
Reu
Advogados / Representantes
JOSIMADSONN MAGALHAES DE OLIVEIRA
OAB/ES 18957·CPF·Representa: Autor
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB/ES 37585·CPF·Representa: Autor
EMILSON OTAVIO FIANCO JUNIOR
OAB/ES 11560·CPF·Representa: Autor
JOSIMAYRA APARECIDA MAGALHAES DE OLIVEIRA
OAB/ES 22055·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Outras Decisões
02/06/2026, 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: REALIZA MULTI CAR LTDA
EXECUTADO: GRANMAIS - GRANITOS MAIS LTDA - EPP DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone: (27) 37561318; E-mail: [email protected] 5000716-45.2025.8.08.0008 DEFIRO o pedido de pesquisa de bens e valores via SISBAJUD. Todavia, ressalto que, nos termos do Ato Normativo Conjunto n.035/2025, a realização de atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes, fixadas para cada ato praticado. O recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando: (i) cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado; e (ii) cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, INTIME-SE a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. Após a juntada das guias quitadas, voltem os autos conclusos para apreciação e/ou realização das pesquisas e diligências requeridas, conforme o caso. INTIME-SE. Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: REALIZA MULTI CAR LTDA
EXECUTADO: GRANMAIS - GRANITOS MAIS LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: EMILSON OTAVIO FIANCO JUNIOR - ES11560, JOSIMADSONN MAGALHAES DE OLIVEIRA - ES18957, JOSIMAYRA APARECIDA MAGALHAES DE OLIVEIRA - ES22055 Advogado do(a)
EXECUTADO: JEDAY FLAUSINO RIBEIRO - BA50411 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000716-45.2025.8.08.0008 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, aparelhada por Duplicata, movida por REALIZA MULTI CAR LTDA em face de GRANMAIS - GRANITOS MAIS LTDA - EPP, visando a satisfação do crédito no valor de R$ 317.607,26. Analisando a movimentação processual, verifico que o Executado apresentou, por meio de petição intermediária (Id. 82111952), sua defesa sob o título de Embargos à Execução. O Código de Processo Civil é claro em estabelecer a forma de oposição dos Embargos à Execução: Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. No presente caso, o Executado, embora tenha exercido seu direito de defesa, o fez de forma processualmente inadequada, juntando a peça em autos principais da Execução, e não mediante a distribuição por dependência (autuação em apartado), conforme exige a lei. A distribuição em autos apartados não é mera formalidade, mas sim uma exigência legal que garante a correta formação e tramitação do processo de Embargos (que possui natureza de ação de conhecimento autônoma) e evita a confusão processual e tumulto nos autos da Execução. A apresentação da defesa como simples petição intercorrente nos autos da execução caracteriza, portanto, inadequação da via eleita no que tange ao ato formal de protocolo e distribuição da peça. Pelo exposto, e em observância à formalidade legal que rege a defesa do executado, DETERMINO O IMEDIATO DESENTRANHAMENTO da petição e documentos que constituem os Embargos à Execução apresentado indevidamente nos autos principais (Id. 82111952 e seguintes). Em que pese a inadequação da forma de protocolo, deve-se resguardar o direito de defesa. Desta forma, intime-se o Executado, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regular distribuição dos Embargos à Execução por dependência, instruindo a nova ação com as peças essenciais, sob pena de preclusão e prosseguimento da execução. Decorrido o prazo in albis ou regularizada a distribuição, prossiga-se com a Execução de Título Extrajudicial, adotando-se as medidas executivas cabíveis. A Serventia deverá certificar o desentranhamento e o ID da petição retirada. Intimem-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, na data em que assinado eletronicamente. JUIZ DE DIREITO
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 16:33
Outras Decisões
10/12/2025, 13:46
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 12:16
Petição (Embargos Execução)
31/10/2025, 16:40
Documento (Certidão)
16/10/2025, 02:18
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 13:17
Decurso de Prazo
05/06/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2025, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 5000716-45.2025.8.08.0008.
EXEQUENTE: REALIZA MULTI CAR LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EMILSON OTAVIO FIANCO JUNIOR - ES11560, JOSIMADSONN MAGALHAES DE OLIVEIRA - ES18957, JOSIMAYRA APARECIDA MAGALHAES DE OLIVEIRA - ES22055 Nome: GRANMAIS - GRANITOS MAIS LTDA - EPP Endereço: LAZARO GILBERTO LOPES DE OLIVEIRA, 82, SALA 03 LOTEAM. MORADA FELIZ, CAMPO NOVO, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 D E S P A C H O - MANDADO (CITAÇÃO, PENHORA E AVALIÇÃO) 1. Considerando os termos da inicial, utilizando o presente DESPACHO MANDADO de Citação, Penhora/Arresto, Remoção e Avaliação (artigos 829 e 830 do CPC), em face da executada GRANMAIS - GRANITOS MAIS LTDA - EPP, nos termos do artigo 829 do CPC, observando o valor do débito descrito na inicial (ID nº65625481), acrescido de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (art. 827 do CPC), que no caso de pagamento integral no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC) – Conste no mandado que poderá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça encarregado de cumprir a diligência, se necessário, dar cumprimento à mesma nos termos do §2º do artigo 212 do CPC. 1.1. Caso recaia a penhora/arresto sobre bem imóveis, deverá ser intimado o cônjuge, se casado for (salvo se casado em regime de separação absoluta de bens – art. 842 do CPC), intimando a seguir a parte exequente para providenciar a averbação (art. 844 do CPC), independente de mandado judicial; 1.2. Caso recaia a penhora sobre bens móveis e sendo veículos, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a Remoção, nomeando a parte exequente como depositária, permanecendo o bem nesta Comarca. 2. Em havendo a citação da executada, cientifique a executada que o prazo para oposição de embargos será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada do mandado de citação (art. 915 do CPC), independente de penhora; ou reconhecendo o crédito executado poderá pleitear o pagamento parcelado, conforme previsto no art. 916 do CPC; 3. Se a parte executada, devidamente citada, comprovar o pagamento ou parcelamento da dívida, ou indicarem nos autos bens à penhora,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 Número do intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos no prazo legal; 4. As certidões do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça intime-se a parte exequente para manifestar-se em 10 (dez) dias. 5. INTIME-SE a parte exequente deste despacho, por seu douto advogado. BAIXO GUANDU, data da assinatura eletrônica. JUIZA DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032413581237300000058259601 1. procuração Realiza Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25032413581257400000058260556 2. CNH Documento de Identificação 25032413581275000000058260557 3. contrato realiza multi car ltda Documento de Identificação 25032413581293400000058260561 4. CNPJ realiza Documento de Identificação 25032413581319400000058260563 5. cnpj Granmais Documento de Identificação 25032413581335000000058260565 6. Duplicatas - parte 01 Documento de comprovação 25032413581351200000058260566 7. Duplicatas - parte 02 Documento de comprovação 25032413581398300000058260569 8. Duplicatas - parte 03 Documento de comprovação 25032413581443500000058260571 9. Duplicatas - parte 04 Documento de comprovação 25032413581489100000058260573 10. Duplicatas - parte 05 Documento de comprovação 25032413581543600000058260574 11. atualização monetaria Documento de comprovação 25032413581578700000058260575 12. guia e comprovante de pagamento Documento de comprovação 25032413581631700000058260577 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25032416505863500000058293853