Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ADRIANO PEREIRA BENDE
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a)
INTERESSADO: EWERTON POLESE RAMOS - ES22198, MATHEUS MOTA SANTIAGO BARROSO DE SOUZA - ES22890, NATHALIA VALLADARES RUFINO - ES28171 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 0010253-44.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos em inspeção. Intime-se o executado Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Registre-se, por oportuno, que no caso de discordância com os cálculos apresentados pela exequente (ID 89502135), deverá o ente estatal trazer aos autos planilha discriminando o valor exequendo que entende como correto (art. 535, § 2º, CPC), bem como a fundamentação que embase a referida discordância. Havendo impugnação, intime-se o exequente para manifestação e, após, conclusos os autos. Diligencie-se. Vitória/ES, datado e assinado digitalmente. ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito3