Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Termo de Audiência com Ato Judicial - Autos: 5000311-77.2023.8.08.0008 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 02 (dois) dias do mês 10 (outubro) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 13:35 horas, na Comarca de Barra de São Francisco, neste juízo da 1ª Vara Cível, teve início a audiência, através da plataforma Zoom, onde achavam-se presentes a Exma. Sra. Dra. SILVIA FONSECA SILVA, Juíza de Direito, após feito o pregão, foi constatada a Presença: vitual, do requerente LAEL DIAS COTA acompanhado de sua advogada Dra. SAMANTHA DIAS BARROS – OAB RJ176232 e da Dra. MARIA DE LOURDES PENNA MORAES – OAB MG144792; do requerido ELIO DE SOUZA MATA acompanhado de seu advogado RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA – OAB ES16585; Ausente: o requerido JORGE DA SILVA GUIMARAES. Ato contínuo, o advogado do requerido informou que o outro requerido, Jorge da Silva Guimarães, faleceu, não obstante não tenha nenhuma informação nesse sentido nos autos, mesmo o advogado do referido tendo sido intimado para o presente ato. Procedeu-se, então, à oitiva do requerente. Após, foram ouvidas 03 (três) testemunhas arroladas pela parte autora e 03 (três) relatório pela parte ré, Elio de Souza Mata. Registra-se que a última decião limitou o número de testemunhas, com fundamento no art. 377, §7º, considerando que o rol apresentado exedeu a quantidade legalmente prevista. Inquirição de depoimento pessoal do requerente Neste ato, foi realizada a oitiva do(a) depoimento pessoal do requerente LAEL DIAS COTA às 13h43min. LAEL DIAS COTA, brasileiro, divorciado, produtor rural, inscrito no CPF sob o nº 137.917.456-20, residente na Rua José do Patrocínio, n° 1257, São Pedro, Governador Valadares/MG. Atendidas às formalidades legais, em especial o disposto nos artigos 385 a 388, do CPC, no tocante ao depoimento pessoal. Após, respondeu as perguntas que lhe foram feitas, conforme registro audiovisual. Inquirição de testemunhas da parte Autora Neste ato, foi realizada a oitiva do(a) testemunha GILVAN MOLINA CABRAL, às 13h51: GILVAN MOLINA CABRAL, brasileiro, casado, operador de máquinas, inscrito no CPF nº 035.010.026- 08, residente e domiciliado no Av. Brasil, 923, Centro, Itabirinha/MG. Atendidas às formalidades legais, em especial o disposto nos artigos 456 a 460 do CPC, a testemunha nada disse, tendo prestado o compromisso legal. Após, respondeu as perguntas que lhe foram feitas, conforme registro audiovisual. Neste ato, foi realizada a oitiva do(a) testemunha EDERSON PEREIRA DA SILVA, às 14h10: EDERSON PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, vendedor de café, inscrito no CPF nº 844.781.876-49, residente e domiciliado na Rua Francisco Lobo, 5B, Vila Nova, Itabirinha/MG. Atendidas às formalidades legais, em especial o disposto nos artigos 456 a 460 do CPC, a testemunha nada disse, tendo prestado o compromisso legal. Após, respondeu as perguntas que lhe foram feitas, conforme registro audiovisual. Inquirição de testemunhas da parte ré – Elio de Souza Mata Neste ato, foi realizada a oitiva do(a) testemunha JAIRO RIBEIRO, às 14h17: JAIRO RIBEIRO, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF/MF nº 073.337.207-48, reside e domiciliado em Vargem Grande de Itaúna, s/n, Zona Rural, Município de Barra de São Francisco – ES. Atendidas às formalidades legais, em especial o disposto nos artigos 456 a 460 do CPC, a testemunha nada disse, tendo prestado o compromisso legal. Após, respondeu as perguntas que lhe foram feitas, conforme registro audiovisual. Neste ato, foi realizada a oitiva do(a) testemunha MARIA DO CARMO FERREIRA JULIO, às 14h44: MARIA DO CARMO FERREIRA JULIO, brasileira, divorciada, aposentada, portadora do CPF/MF nº 979.069.727-91, reside e é domiciliada na Rua José Alberto Costa, nº 217, Município de Barra de São Francisco – ES. Atendidas às formalidades legais, em especial o disposto nos artigos 456 a 460 do CPC, a testemunha nada disse, tendo prestado o compromisso legal. Após, respondeu as perguntas que lhe foram feitas, conforme registro audiovisual. Neste ato, foi realizada a oitiva do(a) testemunha JOSÉ ROBERTO MOTA LIBAINO, às 14h57: JOSE ROBERTO MOTA LIBANO, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF/MF nº 072.666.107-45, reside e domiciliado na Rua Conrado Antônio Maia, nº 410, Bairro Vila Landinha, Município de Barra de São Francisco – ES. Atendidas às formalidades legais, em especial o disposto nos artigos 456 a 460 do CPC, a testemunha nada disse, tendo prestado o compromisso legal. Após, respondeu as perguntas que lhe foram feitas, conforme registro audiovisual. Nesse passo, pela MM. Juíza foi proferido o seguinte DESPACHO: Considerando a informação trazida aos autos de que o requerido Jorge da Silva Guimarães faleceu, antes de prosseguir o feito, INTIME-SE o advogado constituído para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o falecimento noticiado, juntando documento idôneo, nos termos do art. 313, §2º, II. Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos para análise das medidas cabíveis. Intimados os presentes. Registre-se. Diligencie-se. A presente ata de audiência foi compartilhada com os presentes, através de funcionalidade própria, não havendo quaisquer reclamações ou emendas em relação ao seu teor, sendo assinada unicamente por esta Magistrada, em virtude do fato do sistema PJE somente permitir a assinatura do documento por um único usuário. Intimados os presentes. Registre-se. Diligencie-se. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo. Eu, Lauriane Carvalho Rocha, Analista Judiciário, digitei o presente termo, indo devidamente assinado no sistema. SILVIA FONSECA SILVA Juíza de Direito [registro audiovisual] SAMANTHA DIAS BARROS Advogado da parte Autora [registro audiovisual] LAEL DIAS COTA Autor [registro audiovisual] MARIA DE LOURDES PENNA MORAES Advogada da parte Autora [registro audiovisual] RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA Advogado da parte Ré [registro audiovisual] ELIO DE SOUZA MATA Réu [registro audiovisual] GILVAN MOLINA CABRAL Testemunha da parte Autora [registro audiovisual] EDERSON PEREIRA DA SILVA Testemunha da parte Autora [registro audiovisual] MARIA DO CARMO FERREIRA JULIO Testemunha da parte Ré [registro audiovisual] MARIA DO CARMO FERREIRA JULIO Testemunha da parte Ré [registro audiovisual] JOSÉ ROBERTO MOTA LIBAINO Testemunha da parte Ré O vídeo da audiência poderá ser acessado através do link: https://drive.google.com/drive/folders/1O9P0_fQ1JgQcYKrzWjRAg5O-mkfmhZV2?usp=drive_link (Para abrir o link corretamente: clique com o botão direito do mouse sobre o endereço, depois em “abrir link em nova guia” ou copiar o endereço e colar na barra do navegador)