Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: LEANDRO SA FORTES
INTERESSADO: MUNICIPIO DE MARATAIZES INFORMAÇÕES MM. Juiz(a), Em atenção ao disposto no Art. 3º, §6º, do AN N. 17/2022 TJES, INFORMO a V. Excelência, com odevido respeito, que, caso considerados os “critérios e parâmetros” do cálculo encaminhado à apreciação (relativos à liquidação das condenações observadas nos autos), verifica-se que “não estão” em integral sintonia com os “normativos vigentes”. cálculo apresentado utiliza a Selic Capitalizada (ou Composta/Normal): As taxas mensais de juros são multiplicadas entre si, acumulando juros sobre juros de forma exponencial. Esta é a forma utilizada pelo Banco Central para títulos públicos (LFT) e operações do mercado financeiro. O Sistema do TJES. utiliza a Selic Simples (ou Acumulada): Os índices mensais são somados ao final do período, seguindo a lógica de juros simples. É frequentemente adotada na justiça e por Receita Federal para débitos tributários, não capitalizando juros sobre juros. O calculo 202600009768 (anexo) utiliza a Selic Simples (ou Acumulada). O calculo 202600009769 (anexo) utiliza a Selic Capitalizada (ou Composta/Normal). Respeitosamente, São as informações. MARATAÍZES-ES, 7 de abril de 2026
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CONTADORIA - Av. Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 PROCESSO Nº 5001824-23.2025.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)