Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JONDER MORAIS
REQUERIDO: CARLOS ALBERTO DA ROCHA AGUIAR, HELODIA FONTES ANDRADE AGUIAR Advogado do(a)
REQUERENTE: LUIZ GUSTAVO TARDIN - ES10343 Advogado do(a)
REQUERIDO: JOSE DAS GRACAS PEREIRA - ES18243 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0026188-71.2014.8.08.0024 USUCAPIÃO (49)
Vistos, etc. 1.Compulsando com detença os autos, verifico que no despacho de ID 62721877 o juízo determinou: a) a intimação da parte autora para apresentar o endereço de Álvaro Pereira da Silva, parte interessada na demanda; b) a intimação de Lúcia Maria Morais da Silva, por meio do patrono que subscreve a petição de folhas 55/59, para ciência dos atos processuais praticados no processo subsequentes à manifestação nos autos. 2.Em atenção ao despacho retro (alínea "a"), a parte autora, no ID 71907226, requereu o desentranhamento da petição de fls. 55/59, apresentada por Lúcia Maria Morais da Silva que, por seu turno, pleiteia a apreciação da preliminar arguida e, no mérito, a nulidade da presente ação de usucapião. 3.Intime-se a parte ré para manifestação acerca do petitório apresentado ao ID 71907226, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.À Serventia Cartorária para cumprimento do disposto na alínea “b” do item “1” supramencionado. 5.Após, decorrido o prazo de manifestação, de tudo certificado, autos conclusos para as deliberações pertinentes. 6.Intimem-se. Cumpra-se. VITÓRIA/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito - em designação NAPES - Ofício DM nº 0295/2026