Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: ANDRE LUIS FELIX COSTA
EMBARGADO: JOSE AUGUSTO DE AZEVEDO CAPRA Advogados do(a)
EMBARGANTE: PAULO ANTONIO PINTO BRAGA - ES26631, VINICIUS DO CARMO GARCIA - ES36613 Nome: JOSE AUGUSTO DE AZEVEDO CAPRA Endereço: Avenida das Nações, 229, Jardim Laguna II, LINHARES - ES - CEP: 29904-520 DECISÃO A parte embargante pugna para que seja atribuído efeito suspensivo aos presentes embargos à execução. Para tanto, deve observar o disposto no artigo 919, parágrafo 1º, do CPC. Vejamos: §1° O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. De início, depreendo inexistir penhora, depósito ou caução suficiente. Assim, entendo inviável a suspensão do feito em apenso. Em caso de depósito judicial do valor exequendo, este juízo poderá reavaliar o pedido de suspensão da execução.
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5016323-32.2025.8.08.0030 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo à execução. Cadastrem-se os advogados Thiago Durão Pandini OAB/ES 20.855 e Camila Pinheiro Zanetti, OAB/ES 32.599, como representantes da exequente/embargada. Intime-se a parte embargada (exequente) para apresentar resposta aos embargos à execução, no prazo de quinze dias, a teor do artigo 920, inciso I, do CPC. Em seguida, intime-se as partes para especificar eventuais provas a produzir, no prazo de dez dias, justificando a sua relevância e pertinência. No mesmo prazo, poderão se manifestar sobre eventual interesse em conciliar. Ao final, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Diligencie-se. Linhares/ES, datado eletronicamente. Juiz(íza) de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25111717145640600000078751085 02 - PROCURACAO_-_Andre_Felix_assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25111717145668700000078751088 03 - CNH Documento de Identificação 25111717145691400000078751091 04 - Petição Inicial - Execução Documento de comprovação 25111717145718700000078751094 05 - Distrato Sociedade Green Car Documento de comprovação 25111717145741400000078751097 06 - Aditivo do Distrato Documento de comprovação 25111717145763400000078751098 07 - Acordo Negrelli x Green car Documento de comprovação 25111717145793500000078751101 08 - Guia de pagamento do processo 5007021-81.2022.8.08.0030 Documento de comprovação 25111717145825500000078751103 09 - Decisão do processo 5007021-81.2022.8.08.0030 Documento de comprovação 25111717145848100000078751105 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111914420989100000078814044 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111914420989100000078814044 Juntada de Guia Juntada de Guia 25112615495032300000079240637 Guia de custas processuais Documento de comprovação 25112615495060700000079240650 5 - Comprovante de pagamento da Guia Documento de comprovação 25112615495073200000079240648 3 - Mandado entregue_ 5979531 Expediente_ 14297423 Documento de comprovação 25112615495096400000079240645 4 - Mandado Ass Documento de comprovação 25112615495121700000079240646