Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: IGOR MACHADO - ES32535
EXECUTADO: GABRIEL RAMOS ALVES, ELVIRA RAMOS ALVES PEREIRA DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 3357-4351/4350 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 5010365-49.2026.8.08.0024 Vistos em inspeção. Diante da certidão positiva de ID 6315333, que atesta a regular citação da executada ELVIRA RAMOS ALVES PEREIRA e o decurso do prazo legal sem o pagamento voluntário do débito, DEFIRO o requerimento de ID 98290891. Assim, proceda-se à tentativa de disponibilidade de ativos financeiros da referida executada por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do débito exequendo, inclusive na modalidade de reiteração programada ("teimosinha"), nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Por outro lado, INDEFIRO o pedido de citação do executado GABRIEL RAMOS ALVES via aplicativo WhatsApp. Consigno que, em sede de Execução de Título Extrajudicial, mostra-se incabível a utilização da citação por meio eletrônico na forma pretendida, dada a necessidade de cumprimento de atos simultâneos de citação, penhora e avaliação de bens (art. 829 do CPC), os quais demandam o cumprimento por Oficial de Justiça ou os ritos específicos previstos na Lei nº 9.099/95. Face à certidão de ID 6315331, que noticiou a mudança de endereço do executado Gabriel, INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço atualizado do réu, sob pena de extinção do feito em relação a este (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Fica o exequente orientado a fornecer e fazer constar no expediente o número de telefone/WhatsApp do devedor, com o escopo de auxiliar e conferir subsídios ao Oficial de Justiça para a perfeita localização do paradeiro e cumprimento da diligência. Com a indicação do novo endereço, expeça-se o competente mandado de citação, penhora e avaliação. Vindo as informações, prossiga-se na forma dos itens anteriores, no silêncio, façam-se os autos conclusos. Diligencie-se. Vitória (ES), na data registrada pela movimentação no sistema. FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza