Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - MG108504
EXECUTADO: KENIA CRISTINA DE SOUZA DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0018707-43.2018.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A Endereço: Alameda Salvador, Conjunto 2103, Ed. Salvador Shopping Business, Torre América, Caminho das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-790 Nome: KENIA CRISTINA DE SOUZA Endereço: Rua Recife, 441, AP.307, BL.09, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-063 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25594194 Petição Inicial Petição Inicial 23052322120799900000024552286 29096418 Certidão Certidão 23080810571820900000027892653 37442773 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24020116211447400000035782804 37442777 0018707-43.2018.8.08.0048 petição Petição (outras) em PDF 24020116211464800000035783458 37484649 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24020212563730200000035822930 37485203 0018707-43.2018.8.08.0048 Petição (outras) em PDF 24020212563747000000035822934 55017915 Espelho Sisbajud Comprovante de envio 24112115175853800000052135999 55016839 Decisão Decisão 24112115175936000000052135976 55837724 Despacho Despacho 24120415264644800000052899232 61788336 tutela de urgência desbloqueio Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 25012315275200000000054873425 61788337 COMPROVAÇÃO BLOQUEIO NUBANK Petição (outras) 25012315275200000000054873426 61788338 COMPROVAÇÃO BLOQUEIO CAIXA Petição (outras) 25012315275200000000054873427 61788339 COMPROVAÇÃO BLOQUEIO CAIXA TEM Petição (outras) 25012315275200000000054873428 61788340 EXTRATOS CAIXA TEM Petição (outras) 25012315275200000000054873429 61788341 EXTRATOS BB Petição (outras) 25012315275200000000054873430 61788342 NU 878019744 01NOV2024 30NOV2024 1 Petição (outras) 25012315275200000000054873431 61788343 Rg filha menor Petição (outras) 25012315275200000000054873432 61788344 PROCESSO DE FAMILIA Petição (outras) 25012315275200000000054873433 62087542 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 25012817224814100000055143010 62088404 Espelhos Sisbajud Comprovante de envio 25012817224832100000055143021 62145777 Despacho Despacho 25012915251578400000055196047 62145777 Despacho Despacho 25012915251578400000055196047 62619451 Petição (outras) Petição (outras) 25020609094221100000055623804 65907175 Desbloqueio remanescente Petição (outras) 25032710482200000000058509028 65907176 Comprovação bloqueio judicial CAIXA TEM Petição (outras) 25032710482200000000058509029 65907177 ExtratoMensal Fevereiro de 2025 20250324 133812 Petição (outras) 25032710482200000000058509030 65907178 ExtratoMensal Março de 2025 20250324 133858 Petição (outras) 25032710482200000000058509031 65907179 ExtratoMensal Janeiro de 2025 20250324 133705 Petição (outras) 25032710482200000000058509032 65907180 ExtratoMensal Dezembro de 2024 20250324 133511 Petição (outras) 25032710482200000000058509033 71936975 Decisão Decisão 25063017374560700000063875578 71936975 Decisão Decisão 25063017374560700000063875578 72096283 Manifestação Petição (outras) 25070212225500000000064018936 72141671 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO BLOQUEIO DE OUTRAS CONTAS Embargos à Execução 25070216273500000000064059374 72264761 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25070412343639000000064171720 72264776 Intimação - Diário Intimação - Diário 25070412412971300000064171733 72411455 Petição (outras) Petição (outras) 25070715462625300000064301279 72896365 CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, c Contrarrazões 25071410295292900000064734480 78348026 Sentença dos Embargos à Execução 0026934-22.2018.8.08.0048 Certidão - Juntada 25091116593871700000074236623