Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME
EXECUTADO: TIARA FELIX DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: IGOR MACHADO - ES32535 PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95 No presente feito, as partes noticiaram a celebração de acordo, juntando pedido de homologação da avença, o que impõe a extinção do processo por força do pactuado, conforme minuta acostada ao ID 97612689. Em casos tais, não havendo óbices formais, a postulação é de ser atendida, uma vez que formulada por partes capazes. DISPOSITIVO Posto Isso, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência por sentença, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. SAMUEL GONÇALVES MOTHÉ - Juiz Leigo PROCESSO Nº 5010312-78.2024.8.08.0011 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo JUIZ LEIGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas processuais e honorários advocatícios, atendendo ao disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. Trânsito em julgado neste ato, dispensada a certidão e intimação das partes. ARQUIVAR imediatamente o feito. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE INTIMAR a parte abaixo descrita sobre a sentença acima, bem como para ciência das advertências abaixo transcritas. ADVERTÊNCIAS 1) Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§ 2º do art. 41, da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 48842396 Petição Inicial Petição Inicial 24081615094906400000046430710 48843310 procuração_ABJ CRED 18.155.7440001-40 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24081615094933200000046430723 48843315 Certidão junta comercial Documento de comprovação 24081615094951200000046430728 48843325 Contrato Social Registrado - Última Alteração Documento de comprovação 24081615094969200000046430738 48843330 CI - TIARA FELIX DA SILVA [assinado] Documento de comprovação 24081615094997100000046430743 48843329 CGJ-ES - ATM TIARA FELIX DA SILVA Documento de comprovação 24081615095014800000046430742 49064334 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24082017330804400000046635318 49479195 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24101016482160100000047020220 49479195 Mandado - Citação Mandado - Citação 24101016482160100000047020220 52947245 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24101717595438200000050239888 52947246 guia remessa 5010312 78 2024 Comprovante de envio 24101717595452000000050239889 54753513 Mandado entregue: 5358474 Expediente: 8474903 Certidão 24111500353406500000051890806 54858346 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111818555702700000051988427 55893842 Petição (outras) Petição (outras) 24120511222096400000052951694 66679628 Despacho Despacho 25041017355772900000059200230 66679628 Despacho Despacho 25041017355772900000059200230 67377038 Petição (outras) Petição (outras) 25041709595723000000059819689 67378068 PROCURAÇÃO DRA CLEUMA - ABJ CRED - Copia Documento de comprovação 25041709595745400000059820669 76347530 Petição (outras) Petição (outras) 25081823084971000000067060072 76720543 Decisão - Carta Decisão - Carta 25082212451841900000067321552 76720543 Decisão - Carta Decisão - Carta 25082212451841900000067321552 76638336 5010312-78.2024.8.08.0011 - SISBAJUD - PARCIAL - 157,21 Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 25082212451864800000067321554 76638337 5010312-78.2024.8.08.0011 - SISBAJUD - DESBLOQUEIO - 17,24 - IRRISORIO Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 25082212451884700000067321555 76638339 5010312-78.2024.8.08.0011 - SISBAJUD - PARCIAL - 100,00 2 Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 25082212451901100000067322707 76638341 5010312-78.2024.8.08.0011 - SISBAJUD - PARCIAL - 100,00 Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 25082212451920900000067322708 76638343 5010312-78.2024.8.08.0011 - RENAJUD - NEGATIVO Gravame de Veículo Negativo 25082212451934800000067322710 76839031 Certidão Certidão 25082514002442700000072859093 76854587 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25082514090452600000072872303 76839031 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082514002442700000072859093 76856102 Certidão Certidão 25082514152804200000072874966 78267281 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091104341212300000074164035 81233772 Mandado entregue: 5886760 Expediente: 13563286 Certidão 25101900284817800000076870675 83072581 Certidão Certidão 25111316392353600000078553936 82733808 Termo de Audiência com Ato Judicial Termo de Audiência com Ato Judicial 25111317021177900000078244833 82733808 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 25111317021177900000078244833 83163512 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111416203067300000078636138 90290931 Decurso de prazo Decurso de prazo 26020916054022000000082890503 90443791 Habilitação nos autos Petição (outras) 26021100485553400000083029678 90443790 01 - PROCURAÇÃO - ABJ CRED Soluções Financeiras Ltda. Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26021100485565400000083029679 90443791 Petição (outras) Petição (outras) 26021100485553400000083029678 91445287 Petição (outras) Petição (outras) 26022620391724600000083945087 97612687 Petição (outras) Petição (outras) 26051909033316900000092058640 97612689 ACORDO TIARA FELIX DA SILVA [assinado] Homologação de transação em PDF 26051909033332600000092058642 97612690 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - Tiara Felix da Silva Documento de Identificação 26051909033369100000092058643
REQUERENTE: Nome: FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME Endereço: AV. EXPEDITO GARCIA, 1740, LOJA 20 segundo piso, Shopping Campo Grande, CAMPO GRANDE, CARIACICA - ES - CEP: 29146-200
REQUERIDO: Nome: TIARA FELIX DA SILVA Endereço: Rua José Paulino Cipriano, 120, REF. PROX AO BAR DA NEILA, Nossa Senhora Aparecida, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-760
Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5010312-78.2024.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)