Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ALCEMIR DA SILVA MARIANO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE Ao(s) 23 de fevereiro de 2026, às 16h:00min compareceu a esta Comarca de BOM JESUS DO NORTE - VARA ÚNICA os participantes indicados em epígrafe perante a Excelentíssima Juíza de Direito, Dra. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ. ABERTA A AUDIÊNCIA, registrou-se que o presente ato está sendo realizado através de videoconferência, com a utilização da plataforma ZOOM e SEAL CONECT, de acordo com a previsão contida no art. 6º da Resolução 314/2020, cuja vigência foi prorrogada pela Resolução 318, ambas do CNJ (“Sem prejuízo do disposto na Resolução CNJ nº313/2020, os tribunais deverão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, buscando soluções de forma colaborativa com os demais órgãos do sistema de justiça, para realização de todos os atos processuais, virtualmente, bem como para o traslado de autos físicos, quando necessário, para a realização de expedientes internos, vedado o restabelecimento do expediente presencial), tudo contando com a anuência das partes. Insta consignar a presença do requerente ALCEMIR DA SILVA MARIANO, acompanhado de seu advogado Dr. Corintho Amaral de Oliveira. Presente, ainda, a parte requerida MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE/ES, representado pelo Procurador Maurício de Almeida Gomes. Compareceu a testemunha arrolada pelo autor RAFAEL TAVEIRA GUARISI. Não compareceram as testemunhas do autor VILMAR SILVA DE SOUZA e TARUGO, apesar de devidamente notificadas extrajudicialmente (ID nº 81488942). Pela ordem, o patrono do autor insistiu na oitiva das testemunhas Vilmar Silva de Souza e Tarugo, requerendo a redesignação do ato e a expedição de mandado de intimação para as referidas testemunhas. Outrossim, reiterou o pedido constante nos IDs nº 80393378 e 89520260, no qual requer a juntada de cópia do processo administrativo referente ao estudo técnico de instalação das ondulações transversais (“quebra-molas”), nos termos da Resolução CONTRAN nº 600/2016, bem como que conste a motivação e a observância do art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro. Com a palavra, o requerido informou que inexiste processo administrativo, sustentando que, em pequenos municípios, compete ao DETRAN a indicação dos locais de instalação das ondulações e a respectiva sinalização. Assim, Esclareceu a MM. Juíza que a oitiva da testemunha presente somente poderia ocorrer com a concordância da parte requerida, em razão da unicidade do ato. Instado, o requerido não se opôs à oitiva da testemunha presente, nem à redesignação do ato para oitiva das demais testemunhas. Inicialmente, passou-se a tentativa de acordo, a qual restou infrutífera. ATO CONTÍNUO, foi colhido o depoimento pessoal do autor. Seguidamente, passou-se a oitiva da testemunha RAFAEL TAVEIRA GUARISI, que respondeu as perguntas que lhe foram dirigidas, conforme consta em gravação. Nesse sentido, a MM. Juíza proferiu o seguinte DESPACHO: Redesigno a audiência de instrução e julgamento em continuação para o dia 01 de junho de 2026, às 16h45min. Intimem-se as partes acerca da nova data da audiência. Expeça-se mandado de intimação para as testemunhas VILMAR SILVA DE SOUZA e TARUGO. Nada mais havendo, mandou a MM. Juíza que se encerrasse o presente termo, o qual, eu, Lorena Duarte Viana, Estagiária de Pós-Graduação, o digitei, registrei e encerrei. Link da audiência: https://drive.google.com/drive/folders/1-rEjDtkVBW3DTHtdriqEyjEmskDwWodh?usp=drive_link
Termo de Audiência com Ato Judicial - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 5001070-98.2024.8.08.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)