Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: STEMAC S/A - GRUPOS GERADORES Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO - ES12288
EXECUTADO: CERIMONIAL PORTO BELO LTDA ME Advogado do(a)
EXECUTADO: LORENA PICOLI - ES11542 DECISÃO 1) Diante da não satisfação do crédito exequendo,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0024664-93.2016.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido de indisponibilidade de quantias por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração periódica, pelo período de 30 (trinta) dias, valendo-me, então, do último memorial de cálculo trazido aos autos (id. 61298279). 2) Incluída a ordem de bloqueio, o feito deverá aguardar em gabinete até o decurso do prazo de repetição da ordem registrado no espelho do sistema em anexo, sendo acostado à presente decisão apenas o comprovante de inclusão da ordem, em primeiro momento. 3) Em caso de manifestação das partes durante o curso do prazo, remetam-se imediatamente conclusos os autos, com urgência. 4) Por outro lado, uma vez escoado o prazo acima assinalado, renove-se a conclusão para juntada das respostas obtidas junto ao sistema, oportunidade em que, verificando-se eventual indisponibilidade excessiva, fica desde já determinado o desbloqueio do importe constrito a maior, bem como de quantia ínfima (inferior ao valor das custas iniciais). 5) Caso sejam constritos valores, INTIME-SE a parte executada, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para ciência e para, em querendo, se manifestar(em) nos moldes do que lhe(s) faculta o art. 854, §3º, incisos I e II do CPC, após o quê deverão os autos retornar à conclusão. 6) Por outro lado, em não se verificando a constrição de quantias, intime-se a parte exequente para ciência, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão. 7) Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25597882 Petição Inicial Petição Inicial 23052405143886100000024556313 27188059 Certidão Certidão 23063012121705000000026070931 35102668 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23120613560595400000033568783 36977703 Petição (outras) Petição (outras) 24012503412708200000035346193 48567356 Despacho - Carta Despacho - Carta 24081316495547800000046173480 48567356 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24081316495547800000046173480 56451110 Certidão Certidão 24121310383306900000053466511 61158990 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25011314370412700000054299847 61158999 AR NEGATIVO ( SISTEMAC) Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25011314370361900000054301206 61298275 Petição (outras) Petição (outras) 25011513505449000000054427477 61298279 CalculoNovo (9) Documento de comprovação 25011513505465000000054427481