Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 5001714-70.2024.8.08.0065.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: CONILON JAGUARE ELETRO E MOVEIS EIRELI Endereço: AV NOVE DE AGOSTO, 2252, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: ADELAIDE PANCIERI DE OLIVEIRA Endereço: desconhecido DESPACHO/MANDADO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 Número do
Trata-se de demanda intitulada AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO BRADESCO SA em face de CONILON JAGUARE ELETRO E MOVEIS EIRELI e ADELAIDE PANCIERI DE OLIVEIRA, pelos fatos e fundamentos expostos na exordial id.53846037. Custas quitadas conforme exposto consulta ao PJE. Em observância ao art. 827 do Código de Processo Civil, FIXO, em patamar provisório, honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor da execução. CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias (artigo 829 Código de Processo Civil), correspondente a quantia de R$ 20.877,78 (vinte mil, oitocentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos), com a advertência que, em assim o fazendo, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, nos termos do art. 827, § 1º do Código de Processo Civil. Não sendo efetuado o pagamento, PROCEDA o Sr. Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens à satisfação da presente execução (§§ 1º e 2º do Código de Processo Civil), observando-se possível nomeação já trazida na inicial, INTIMANDO a executada para, querendo, apresentar Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente da regular garantia do juízo (nesta hipótese, os embargos serão recebidos, se for o caso, sem efeitos suspensivos). Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será absorvido pelo pagamento das custas da execução (Art. 836 do Código de Processo Civil). No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, poderá a executada, reconhecendo o crédito do exequente e, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do Código de Processo Civil). Não sendo localizada a parte Executada, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao arresto de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito ou, em não se localizando bens, considerando o entendimento no sentido de que é possível a utilização do Sistema SisbaJud para a realização de arresto provisório de bens (neste sentido TJES; AI 0001606-46.2014.8.08.0011; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Samuel Meira Brasil Junior; Julg. 22/09/2014; DJES 29/09/2014), venham os autos conclusos para diligências junto aos Sistemas SisbaJud e RenaJud. FACULTO, a partir do presente momento, a obtenção de certidão de que a presente execução foi admitida, para os fins do art. 828 do Código de Processo Civil, a qual deverá ser expedida mediante requerimento da parte Exequente, independente de nova conclusão, incumbindo-lhe informar ao Juízo as averbações porventura realizadas no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização. Após, INTIME-SE a parte Exequente para, em prosseguimento, impulsionar o feito em 10 (dez) dias. Intimem-se. Diligencie-se. JAGUARÉ-ES, data conforme assinatura eletrônica. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110112272881500000051075464 01-PETICAO INICIAL61060906 Petição (outras) em PDF 24110112272893300000051075465 02-ATOS CONSTITUVOS BRADESCO6089021161060905 Documento de comprovação 24110112272912900000051075466 03-ESTATUTO SOCIAL BRADESCO6089021261060904 Documento de comprovação 24110112272937600000051075467 04-PROCURACAO6089021561060903 Documento de comprovação 24110112272962200000051075468 05- CONTRATO 16103152761060902 Documento de comprovação 24110112272992500000051075470 06- CONTRATO 26103154661060901 Documento de comprovação 24110112273020300000051075472 07-CALCULO6103155861060900 Documento de comprovação 24110112273045800000051075475 Petição Petição (outras) 24112511315931000000052286271 01-PETICAO61430179 Petição (outras) em PDF 24112511315939400000052286272 02-DOCUMENTO61430180 Documento de comprovação 24112511315963100000052286273 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112716482126500000052213815