Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: EXCLUSIVE MOVEIS PLANEJADOS EIRELI, DAYANI LUBE TROCATE Advogado do(a)
EXECUTADO: PHILLIPE ZANOTTI DA SILVA - ES33618 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 01. Compulsando os autos, verifico que a decisão de ID 83049956 acolheu a Exceção de Pré-Executividade oposta para determinar a redução da multa fiscal ao patamar de 100% (cem por cento) do valor do imposto devido na CDA nº 07174/2022. 02. Observo ainda que o Agravo de Instrumento interposto pelo Estado (nº 5020901-31.2025.8.08.0000) teve o pedido de efeito suspensivo indeferido pela Instância Superior, conforme certidão de ID 84547152. Outrossim, certificou-se o decurso do prazo para manifestação das executadas (ID 92199792). 03. Assim, diante da ausência de efeito suspensivo ao recurso e da necessidade de regularização do título executivo para o prosseguimento do feito,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000022-65.2023.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTIME-SE o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Promova a retificação/substituição da CDA nº 07174/2022, adequando o valor da multa ao limite estabelecido na decisão de ID 83049956; b) Apresente demonstrativo atualizado do débito e requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução. 04. Com a juntada da nova CDA e cálculos, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Serve este ato como mandado/carta/ofício. Diligencie-se. Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais (2), data da assinatura eletrônica. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito