Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809
EXECUTADO: GIVANILDO GONCALVES RIBEIRO DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5003162-95.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Endereço: Rua Amador Bueno 474, 474, Bloco C 1 andar, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04752-901 Nome: GIVANILDO GONCALVES RIBEIRO Endereço: Rua Itaipú, 1120, Vila Nova de Colares, SERRA - ES - CEP: 29172-856 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 62227193 Petição Inicial Petição Inicial 25013016232248000000055268804 62227470 Inicial201224 Documento de comprovação 25013016232281600000055269180 62227471 KIT PROCURACAO AYMORÉ Documento de comprovação 25013016232308200000055269181 62227472 Contrato171224 Documento de comprovação 25013016232356000000055269182 62227473 Debitos241217 Documento de comprovação 25013016232390800000055269183 62227474 1611021-G1 Documento de comprovação 25013016232425400000055269184 62227476 1611021-C1 Documento de comprovação 25013016232443900000055269186 62378571 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25020314424582600000055404735 62574881 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25020516085242400000055585497 62574881 Mandado - Citação Mandado - Citação 25020516085242400000055585497 67698717 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25042417560327000000060105135 67698725 Guia de Remessa 5336386 - Mandado 5656126 - PJe 5003162-95.2025.8.08.0048 Outros documentos 25042417560344900000060105137 69048181 Mandado NÃO entregue: 5656126 Expediente: 11389761 Certidão 25051701423238800000061298634 78187591 Intimação - Diário Intimação - Diário 25091013204912300000074090922 79024637 Decurso de prazo Decurso de prazo 25092002221681300000074855192 79989194 Petição (outras) Petição (outras) 25100217255325100000075735850 79989196 17385044-01dw-5003162-95.2025.8.08.0048 Petição (outras) em PDF 25100217255336300000075735852