Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI
EXECUTADO: MAYCON RANGEL DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO GARISTO FREIRE - SP359344 PROJETO DE SENTENÇA Relatório dispensável, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95. Nos termos do art. 239, CPC, “para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido”. Nesse sentido, o ato citatório, meio a partir do qual o réu é convocado a integrar a relação processual, se caracteriza como pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. In casu, verifica-se que a parte exequente, embora intimada para juntar aos autos o comprovante de distribuição da carta precatória, manteve-se inerte, sem impulsionar efetivamente o processo. Portanto, não tendo o exequente promovido os atos que lhe incumbiam, a citação da executada restou inviabilizada, de modo a impedir a tringularização processual e a consequente concretização do comando citatório. Desta maneira, a extinção do feito sem resolução de mérito é medida que se impõe, na forma prevista no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. DISPOSITIVO: Diante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem apreciação de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. SAMUEL GONÇALVES MOTHÉ - Juiz Leigo PROCESSO Nº 5001411-53.2026.8.08.0011 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo JUIZ LEIGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas processuais e honorários advocatícios, atendendo ao disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivar imediatamente. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE INTIMAR a parte abaixo descrita sobre a sentença acima, bem como para ciência das advertências abaixo transcritas. ADVERTÊNCIAS 1) Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§ 2º do art. 41, da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 90155828 Petição Inicial Petição Inicial 26020614332786000000082769473 90155830 CONTRATO Informações 26020614332849700000082769475 90155832 1 - PROCURACAO PRG CLINICA ODONTOLOGICA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26020614332912200000082769477 90155833 2 - CERTIDAO PRG CLINICA ODONTOLOGICA Documento de Identificação 26020614332983800000082769478 90155835 3 - CERTIDAO SIMPLIFICADA - PRG CLINICA ODONTOLOGICA Documento de Identificação 26020614333047200000082769480 90155837 4 - CNPJ - PRG CLINICA ODONTOLOGICA (1) Documento de Identificação 26020614333105700000082769482 90155838 5 - CONTRATO SOCIAL - PRG CLINICA ODONTOLOGICA Documento de Identificação 26020614333159900000082769483 90155839 6 - CNH - PROPRIETARIA - PRG CLINICA ODONTOLOGICA Documento de Identificação 26020614333223400000082769484 90165310 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020616314347900000082777426 90244211 PROCURAÇÃO Petição (outras) 26020912411865300000082849129 90716109 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 26021314222112700000083099314 90716109 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 26021314222112700000083099314 91237070 Mandado NÃO entregue: 6192899 Expediente: 16061912 Certidão 26022500583374300000083756673 91252034 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 26022610251634500000083770972 91536942 Intimação - Diário Intimação - Diário 26022717194858100000084028681 93099068 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031800420869200000085463221 93238976 Certidão Certidão 26031913191320100000085592062 97990221 Decurso de prazo Decurso de prazo 26052616571822500000092402506 98263455 Intimação - Diário Intimação - Diário 26052617041815100000092652664 99711298 Decurso de prazo Decurso de prazo 26061615583496600000093976551 99756823 Decurso de prazo Decurso de prazo 26061617063034900000094017087
REQUERENTE: Nome: PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI Endereço: RUA HENRIQUE COUTINHO, 94, LOJA 03, EDIF JARDIM DA PRAIA, CENTRO, GUARAPARI - ES - CEP: 29200-190
REQUERIDO: Nome: MAYCON RANGEL DOS SANTOS Endereço: Avenida José Félix Cheim, 965, - de 1/2 a 99998/99999, Zumbi, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29302-018
PROCESSO Nº 5001411-53.2026.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)