Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: FD COMERCIO DE ROUPAS LTDA, ELZIMAR APARECIDA CALDEIRA, ELZILENE MARIA CALDEIRA SCARPINO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639 Advogado do(a)
EXECUTADO: DEBORAH NASCIMENTO CALIMAN - ES32545 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5011102-25.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sul-Serrana do Espírito Santo em face de FD Comércio de Roupas Ltda, Elzimar Aparecida Caldeira e Elzilene Maria Caldeira Scarpino. Ao ID 87599164, a pessoa jurídica M. P. Gomes Com. Motos e Veículos - ME, invocando a qualidade de terceira interessada, apresentou petição avulsa intitulada "Embargos de Terceiro", pleiteando a desconstituição de atos de constrição patrimonial realizados sobre os seus bens no presente feito executivo. A parte exequente manifestou-se ao ID 94401068, sustentando a ocorrência de erro procedimental grave e a impossibilidade de admissão de embargos de terceiro veiculados por mera petição no processo executivo. É o breve relatório. Decido. Com relação aos embargos de terceiro apresentados, verifica-se que a empresa M. P. Gomes Com. Motos e Veículos - ME ingressou de forma direta nestes autos, formulando pedido de liberação de bens sob a rubrica de "Embargos de Terceiro". Contudo, a sistemática processual civil em vigor estabelece rito e pressupostos formais rígidos e intransponíveis para a veiculação desta pretensão. Dispõe expressamente o artigo 676 do CPC que “os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado." Deste modo, os embargos de terceiro ostentam natureza jurídica de ação autônoma de conhecimento, cuja propositura exige, obrigatoriamente, a sua distribuição por dependência e o seu processamento em autos apartados. Por conseguinte, a tentativa de discutir a posse ou a propriedade de bens constritos diretamente no bojo da lide executiva, sem a formação de relação processual própria e sem a autuação em apenso, configura erro de procedimento insanável e inadequação da via eleita, não podendo ser admitido.
Ante o exposto, torno sem efeito o despacho proferido ao ID 96084372, rejeitando os embargos de terceiro apresentados como mera petição intercorrente. Determino à Secretaria que promova o desentranhamento da petição de ID 87599164 destes autos principais. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 69694489 Petição Inicial Petição Inicial 25052723195974700000061874599 69694490 2 - Instrumento Procuratório Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052723200035200000061874600 69694491 3 - CNPJ - Cooperativa Documento de comprovação 25052723200120300000061874601 69694492 3.1 - quadro societário Sicoob Documento de comprovação 25052723200182200000061874602 69694493 4 - Ata e Estatuto Social 26.04.2023 Documento de comprovação 25052723200233200000061874603 69694494 4.1 - Nomeação - Giovane (diretor executivo) Documento de comprovação 25052723200293700000061874604 69694495 4.2 - Nomeação - Mayara (diretora operacional) Documento de comprovação 25052723200348300000061874605 69694496 5 - CCB Documento de comprovação 25052723200402000000061875306 69694497 6 - DDC Documento de comprovação 25052723200481300000061875307 69694498 7 - Pesquisa veiculos - Elzilene Documento de comprovação 25052723200536100000061875308 71011156 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25061613145424200000063051570 71011160 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25061613154448900000063051573 73019761 Embargos à Execução Embargos à Execução 25071512592562300000064847223 73019763 2 - Procuracao - Cida e Elzilene. Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25071512592586400000064847225 73019765 2 - decl. hipo - elzilene e elzimar Documento de comprovação 25071512592602400000064847227 73019769 3 - contrasocial - fd comercio Documento de comprovação 25071512592623300000064847230 73019770 3 - distrato FD Documento de comprovação 25071512592649500000064847231 73019774 4 - CertidAo de Baixa de Inscricao fd Documento de comprovação 25071512592673000000064847235 73019776 5 e-CNH Cida Documento de comprovação 25071512592690800000064847237 73019778 6 - DDC Documento de comprovação 25071512592710600000064847239 73019783 7 - Provas - Elzimar Documento de comprovação 25071512592725700000064847244 73019785 8 - provas - elzilene Documento de comprovação 25071512592756700000064847246 73547899 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Impugnação aos Embargos 25072213302137500000065318101 78306502 Certidão Certidão 25091114034685300000074201307 80001317 Despacho Despacho 25100219293335700000075746900 87599163 Embargos à Execução Embargos à Execução 25121518021801400000080433881 87599164 embargos de terceiros - 5011102-25.2025.8.08.0012 Embargos à Execução em PDF 25121518021814900000080433882 89289819 Certidão Certidão 26012617575740700000081977863 94401068 9 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE TERCEIRO CC CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM Petição (outras) 26040215424692900000086654438 94401070 10 - IMPUGNAÇÃO À MANIFESTAÇÃO DE ID. 78779066 Documento de comprovação 26040215424721000000086654440 96084372 Decisão Decisão 26043017164449700000088190509 97908645 Certidão Certidão 26052117074240300000092327599