Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: IDEALIZAR DISTRIBUIDORA LTDA, VALESKA COLOMBO, MARCO ANTONIO CLEFFS LIMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHELLA DA PASCHOA TEIXEIRA - ES31198 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CLAUDIA MARTINS DE AGOSTINHO GABRIEL RICIERI - ES7843, BERNARDO BRETAS CALEGARIO - ES32186, BRUNA AMBROZINI TORRES - ES38483 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5011533-93.2024.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em face de IDEALIZAR DISTRIBUIDORA LTDA, VALESKA COLOMBO e MARCO ANTONIO CLEFFS LIMA. A parte executada, no ID 49967011, apresentou proposta de parcelamento do débito, nos moldes do art. 916 do CPC, realizando o depósito da entrada de 30% no valor de R$ 36.106,65. Ato contínuo, passou a efetuar depósitos mensais de R$ 2.000,00, a título de parcelas. Intimada a se manifestar, a parte exequente peticionou informando a discordância com a proposta apresentada, sob o fundamento de que os valores são insuficientes para a satisfação integral do crédito, requerendo o prosseguimento da execução. Pois bem. O parcelamento previsto no art. 916 do CPC constitui direito do executado, desde que preenchidos cumulativamente os requisitos legais, quais sejam: o reconhecimento do débito, o depósito de 30% do valor da execução (incluindo custas e honorários) e o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, devidamente atualizadas. No caso em tela, observa-se que os depósitos mensais realizados pela parte executada (R$ 2.000,00) não guardam relação com o cálculo do saldo remanescente, revelando-se inferiores ao devido para a quitação em seis meses. Ademais, houve rejeição expressa e fundamentada por parte do credor. Deste modo, não estando preenchidos os requisitos legais, o pedido de parcelamento do débito deve ser indeferido. Os valores já depositados em conta judicial devem ser utilizados para fins de amortização da dívida, conforme já autorizado em decisão pretérita. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme já determinado. Quanto ao pedido de prosseguimento dos atos executivos com a utilização dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, ante a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. No mesmo prazo, deverá a exequente apresentar planilha de débito atualizada, amortizando todos os valores comprovados e depositados nos autos até o momento. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 44913035 Petição Inicial Petição Inicial 24061711324347500000042772768 44913037 DOC. 00- PROCURAÇÃO DIGITAL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24061711324371200000042772770 44913040 DOC. 01 - CCB E ANEXOS_compressed Petição (outras) em PDF 24061711324398400000042772773 44913041 DOC. 02 - CADASTROS Petição (outras) em PDF 24061711324448200000042772774 44913043 DOC. 03 - PESQUISA DE BENS Petição (outras) em PDF 24061711324476100000042772776 44913044 DOC. 04 - EXTRATO DA CONTA - LIBERAÇÃO DE CRÉDITO Petição (outras) em PDF 24061711324548400000042772777 44913045 DOC. 05 - PLANILHA DE DÉBITO Petição (outras) em PDF 24061711324570500000042772778 46599328 Petição (outras) Petição (outras) 24071215314535200000044344065 46600278 Certidão Quitada Internet - IDEALIZAR Petição (outras) em PDF 24071215314560800000044344962 45472530 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24080215103656300000043294212 45472540 Certidão Quitada - 50115339320248080012 Outros documentos 24080215103673900000043294222 48911665 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24081914134416600000046493922 48911665 Mandado - Citação Mandado - Citação 24081914134416600000046493922 48965398 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24082012540858600000046543282 48966311 CAPA DO MANDADO N°5233793 Outros documentos 24082012540874300000046543293 48966316 CAPA DO MANDADO N°5233786 Outros documentos 24082012540898500000046543297 48966318 CAPA DO MANDADO N°5233778 Outros documentos 24082012540923900000046543299 49967011 Petição (outras) Petição (outras) 24090315362081300000047473453 49967969 Procuração_assinada_IDEALIZAR DISTRIBUIDORA LTDA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24090315362105000000047475258 49967971 Procuração_assinada_Marco Antonio Cleffs Lima Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24090315362128000000047475260 49967975 Procuração_assinada_Valeska Colombo Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24090315362154300000047475264 49968561 Comprovante de Depósito Judicial Documento de comprovação 24090315362176700000047475300 50745000 Mandado entregue: 5233778 Expediente: 7640892 Certidão 24091600292021800000048195411 50745001 PRINT DA TELA DO CELULAR DE IDEALIZAR DISTRIBUIDORA LTDA - VALESKA COLOMBO.pdf Arquivo Anexo Mandado 24091600292044600000048195412 50824900 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091617481785200000048269101 51379719 Petição (outras) Petição (outras) 24092417581325700000048784575 51379721 MANIFESTAÇÃO - IDEALIZAR DESTRIBUIDORA LTDA - 5011533-93.2024.8.08.0012 - CIV0065627 Petição (outras) em PDF 24092417581360100000048784577 52414074 Petição (outras) Petição (outras) 24101013060090200000049745658 52414086 Depósito Judicial Petição (outras) em PDF 24101013060112500000049745668 53553657 Mandado entregue: 5233793 Expediente: 7640894 Certidão 24102902072763300000050801704 53553658 Scan0277.pdf Arquivo Anexo Mandado 24102902072785800000050801705 56882183 Petição (outras) Petição (outras) 24121916013624900000053865004 56882184 Dezembro Documento de comprovação 24121916013644600000053865005 56882186 Novembro Documento de comprovação 24121916013662200000053865856 57153989 Despacho Despacho 25011017074209900000054124170 61685539 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012214351128200000054782717 62215132 Petição (outras) Petição (outras) 25013015084117000000055257734 62215140 Comprovante Janeiro 2025 Documento de comprovação 25013015084137400000055257742 62354808 Petição (outras) Petição (outras) 25020311153943400000055382544 62354809 CONTA JUDICIAL - SALDO NO DIA 03.02.2025 - BANESTES X IDEALIZAR Petição (outras) em PDF 25020311153960900000055382545 64148203 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25022716275324600000056998777 64148217 Decisão - 2025-02-14T164844.278 Decisão 25022716275362800000056998791 64203932 Petição (outras) Petição (outras) 25022812275826800000057044076 64203940 Guia de depósito 02.2025 Documento de comprovação 25022812275849100000057044084 64203942 Histórico do Contrato Documento de comprovação 25022812275866000000057044086 71215366 Petição (outras) Petição (outras) 25061811563198600000063236006 71215378 2025.02_Guia de depósito Documento de comprovação 25061811563235500000063236018 71215383 2025.02_comprovante Documento de comprovação 25061811563255700000063236023 71215380 2025.03_Guia de depósito Documento de comprovação 25061811563264200000063236020 71215379 2025.03_comprovante Documento de comprovação 25061811563278600000063236019 71215382 2025.04_Guia de depósito Documento de comprovação 25061811563298000000063236022 71215381 2025.04_comprovante Documento de comprovação 25061811563314600000063236021 76018452 Petição (outras) Petição (outras) 25081316445004200000066758300 76020163 2025.07_Guia de depósito Documento de comprovação 25081316445026700000066759761 76020164 2025.06_comprovante Documento de comprovação 25081316445048500000066759762 76020165 2025.06_Guia de depósito Documento de comprovação 25081316445070300000066759763 76020162 2025.07_comprovante Documento de comprovação 25081316445089900000066759760 78756770 Petição (outras) Petição (outras) 25091714175553700000074610287 78756780 2025.08_comprovante Documento de comprovação 25091714175574600000074610297 78756781 2025.08_Guia de depósito Documento de comprovação 25091714175607900000074610298 80734689 Petição (outras) Petição (outras) 25101315320640700000076416877 80736303 Guia de depósito Documento de comprovação 25101315320665500000076416890 80736304 Comprovante de pagamento Documento de comprovação 25101315320692300000076416891 81254513 Habilitação nos autos Petição (outras) 25102011385835800000076888550 81254512 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25102011385859500000076888551 81254513 Petição (outras) Petição (outras) 25102011385835800000076888550 83714523 Despacho Decisão 25121117564876700000079142502 83714523 Despacho Decisão 25121117564876700000079142502 87934445 Petição (outras) Petição (outras) 25121911285362000000080740229 83677891 Petição (outras) Petição (outras) 26013014422412800000079110740 89647093 2025.11_Guia de depósito Documento de comprovação 26013014422434600000082304705 89647091 2025.11_comprovante Documento de comprovação 26013014422462800000082304703 89647096 2025.12_Guia de depósito Documento de comprovação 26013014422478700000082306258 89647094 2025.12_Comprovante Documento de comprovação 26013014422503300000082306256 89647099 2026.01_Guia de depósito Documento de comprovação 26013014422523200000082306261 89647097 2026.01_Comprovante Documento de comprovação 26013014422549900000082306259 94094227 Malote digital Certidão 26033016251807600000086374471