Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ECO ITAPARICA
EXECUTADO: MAOMEDES DA SILVA Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ECO ITAPARICA Endereço: Avenida Saturnino Rangel Mauro, 26, - de 022 a 780 - lado par/ Apartamento 907, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-032 Nome: MAOMEDES DA SILVA Endereço: Avenida Saturnino Rangel Mauro, 3500, - de 021 a 777 - lado ímpar Apartamento 1203, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-035 DECISÃO/MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5033071-27.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Inicialmente, à luz do art. 784 do CPC, CITE-SE o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, promova o pagamento da dívida, conforme disposto no art. 829, caput, do CPC. Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito, PROMOVA-SE A PENHORA E AVALIAÇÃO de bens suficientes à garantia da execução (ex vi art. 829, §1º do CPC). Tudo cumprido, que os autos retornem conclusos para os devidos fins. Citem-se. Intimem-se. Diligencie-se, servindo a presente de carta precatória e mandado. FINALIDADE: a) CITAR O(A) REQUERIDO(A) PARA PROMOVER O PAGAMENTO DA DÍVIDA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS; b) CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO NO PRAZO ASSINALADO ACIMA, PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s), suficientes para garantir o crédito exequendo: - valor da dívida - R$ 6.256,00 (seis mil, duzentos e cinquenta e seis reais). c) INTIMAR o(s) executado(s) da penhora e avaliação efetuada, bem como para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação; ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); b) Fica o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE - Enunciado nº 14); c) Ainda que não localizado o executado, admite-se a penhora de seus bens, dispensado o arresto. A intimação da penhora observará o disposto no artigo 19, §2º da Lei 9.099/95 (FONAJE - Enunciado nº 43); d) Em se tratando de penhora sobre imóvel, intimar também o cônjuge do devedor, se houver. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO de citação/intimação. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25082711031214000000073062308 232.54 10.01 Webmail Locaweb _ ENVIO DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA - APTO. 1203 - ED. ECO ITAPARICA Documento de comprovação 25082711031277500000073062311 930.16 10.01 Webmail Locaweb _ ENVIO DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA - APTO. 1203 - ED. ECO ITAPARICA Documento de comprovação 25082711031329900000073062313 1203 - Contrato de Compra e Venda - Assinado Documento de comprovação 25082711031382700000073062316 1203 Inadimplência Documento de comprovação 25082711031458100000073062317 Certidão de ônus 1203 Documento de Identificação 25082711031507600000073062319 MULTA POR REINCIDÊNCIA 10.02 930.16 Documento de comprovação 25082711031565200000073062320 NOTIFICAÇÃO DE MULTA - APTO 1203 232.54 10.01 Documento de comprovação 25082711031629800000073062321 NOTIFICAÇÃO DE MULTA - APTO 1203 930.16 10.01 Documento de comprovação 25082711031694300000073062323 original1203 Documento de comprovação 25082711031758200000073062324 16-07-2024-AGO_ELEIÇÃO Documento de representação 25082711031812100000073062326 Ata Previsão Orçamentária 19.12.2024 Documento de comprovação 25082711031872700000073062328 CARTAO CNPJ_ECO Documento de comprovação 25082711031928700000073062329 CNH Síndica Documento de Identificação 25082711031986600000073062330 Convenção-4 Documento de comprovação 25082711032057800000073062331 ED. ECO ITAPARICA - REGIMENTO INTERNO Original Documento de comprovação 25082711032124100000073062332 Procuracao_Eco Itaparica Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25082711032186700000073062333 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25082814044865300000073184452 Despacho Despacho 25120223041621900000079514287 Despacho Despacho 25120223041621900000079514287 Petição (outras) Petição (outras) 25120316261278700000079725151 Petição (outras) Petição (outras) 25120316280902500000079726067 Petição (outras) Petição (outras) 25120316315600700000079726083 Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Nome: MAOMEDES DA SILVA Endereço: Avenida Saturnino Rangel Mauro, 3500, - de 021 a 777 - lado ímpar Apartamento 1203, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-035 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ECO ITAPARICA Endereço: Avenida Saturnino Rangel Mauro, 26, - de 022 a 780 - lado par/ Apartamento 907, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-032