Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: MANOEL DA VITORIA MACIEL, MANOEL DA VITORIA MACIEL, IVANIA APARECIDA UNEIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0127185-06.2011.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - BANESTES S.A. em face de MANOEL DA VITORIA MACIEL ME, MANOEL DA VITÓRIA MACIEL e IVANIA APARECIDA UNEIDA. Citados (fls. 131), os executados não procederam com o pagamento voluntário, pelo que foram realizadas consultas ao Bacenjud (fls. 145/148, 169/172 e 212/214), Renajud (fls. 149, 173/175), Infojud (fls. 176/179), além da inscrição dos executados nos cadastros de inadimplentes (fl. 241v), todas diligências sem sucesso na localização de bens penhoráveis. No ID 26561856 o exequente requereu a reiteração das diligências no Sisbajud, Renajud e Infojud. Instado a se manifestar acerca da prescrição intercorrente (ID 83584566), o exequente requereu seu afastamento no ID 87731267. Pois bem. Afasto, por ora, a decretação da prescrição intercorrente, eis que não ocorreu a suspensão do feito na redação originária do art. 921, do CPC, tampouco a realização de ato constritivo posteriormente à vigência da Lei 14.195/21, de modo que ainda não se deflagrou o prazo inicial da prescrição no curso do processo. Em relação aos pedidos de ID 26561856 (Sisbajud, Renajud e Infojud), não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 17079954 Petição Inicial Petição Inicial 22082412570452700000016429631 17466653 Petição (outras) Petição (outras) 22090609550253000000016799028 17467245 Habilitação nos autos Petição (outras) 22090610222882000000016799969 17565842 Certidão Certidão 22091216454549700000016892980 17745191 Intimação - Diário Intimação - Diário 22091518154706700000017063796 17907594 Despacho Despacho 22101014492286700000017220357 18532743 Certidão Certidão 22101117353692100000017819106 18533268 Intimação - Diário Intimação - Diário 22101117401410300000017819481 18896944 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22103117481070600000018169511 18899170 0127185-06 (1) Petição (outras) em PDF 22103117481100200000018169537 25547053 Petição (outras) Petição (outras) 23052311342063900000024507395 25547056 Cálculo - banestes... Documento de comprovação 23052311342080100000024507398 25151561 Decisão Decisão 23052314362200500000024132476 26242611 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23060617132143000000025169259 26377009 Petição (outras) Petição (outras) 23061211210558300000025298925 26561856 Petição (outras) Petição (outras) 23061510451582500000025475117 42154951 Despacho Despacho 24042912505202700000040189613 42624498 Certidão Certidão 24050617444667900000040628817 42680208 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24050714455444600000040680959 79966949 Despacho Despacho 25100215535996600000075716596 83584566 Despacho Despacho 25121118070367900000079024028 83584566 Despacho Despacho 25121118070367900000079024028 87731267 Petição (outras) Petição (outras) 25121710241446900000080555568 87731272 322660714Peticaopeticaoprfescricaof9acb62932af Petição (outras) em PDF 25121710241457300000080555573