Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: JAIR AUGUSTO LUBE PIMENTEL Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDNEIA VIEIRA CALIMAN - ES7531 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0017921-49.2014.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16765960 Petição Inicial Petição Inicial 22081315533835400000016129282 17321101 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22083115331638600000016661065 17370500 Intimação - Diário Intimação - Diário 22090117084694000000016708069 18289528 Despacho Despacho 22110118094046700000017586279 20145103 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22121309320176800000019360276 24162273 Decurso de prazo Decurso de prazo 23041917045767800000023186763 29905416 Despacho Despacho 23082515232779500000028659570 30152919 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23083013462571800000028893788 35064111 Certidão Certidão 23120517592731100000033532044 46304275 Despacho Despacho 24071517213781700000044069310 47229220 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24072316182479500000044928006 47229240 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24072316204406000000044928025 47432701 Petição (outras) Petição (outras) 24072610290915900000045117654 47434153 ATUALIZAÇÃO 25.07.2024 - CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 24072610290937500000045118856 79981183 Despacho Despacho 25100217462405200000075729032