Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VIX TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA
EXECUTADO: MILLENIUM ALUMINIOS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ABELARDO GALVAO JUNIOR - ES5675, RICARDO TAVARES GUIMARAES JUNIOR - ES18471, TIAGO LANNA DOBAL - ES12233 DESPACHO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0007896-40.2015.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16765120 Petição Inicial Petição Inicial 22081310532155100000016128492 16927469 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22081815573302600000016283772 16928049 Intimação - Diário Intimação - Diário 22081816041300500000016284398 17075599 Habilitações Habilitações 22082411510614000000016425623 17075805 00 - Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22082411510662300000016425629 18267547 Despacho Despacho 22110117495692100000017565275 20143981 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22121309033235000000019359208 24069944 Decurso de prazo Decurso de prazo 23041812153713000000023098701 29817542 Despacho Despacho 23082317270344900000028577183 30366680 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23090413534895000000029094754 35190676 Certidão Certidão 23120714531344800000033651613 46217637 Despacho Despacho 24071014310986900000043988704 47052238 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24071916113650500000044763491 47340851 Petição (outras) Petição (outras) 24072421264257400000045032722 47340852 04 - Decisao determinando juntar planilha atualizada Documento de comprovação 24072421264277300000045032723 47341953 05 -Planilha atualizada Documento de comprovação 24072421264294500000045032724 27507776 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24082017031759000000026377250 79981190 Despacho Despacho 25100217462971600000075729038