Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COIMEX ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: JORGE BRAZ ROSA DE OLIVEIRA, SKY CONSULTORIA & SERVICOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO CARDOSO DOYLE MAIA - ES12544, RODRIGO DA CUNHA NEVES - ES10508 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0021870-13.2016.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COIMEX ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em face de JORGE BRAZ ROSA DE OLIVEIRA e SKY CONSULTORIA & SERVICOS LTDA. O primeiro executado foi citado à fl. 95, mas não procedeu com o pagamento voluntário. Foi, então, realizada a pesquisa de bens penhoráveis no Bacenjud (fl. 105/106) e Renajud (fl. 107), sem sucesso. Diante da ausência de bens penhoráveis, foi determinada a suspensão da execução por um ano em 18/12/2020 (fl. 113). No prosseguimento da execução, a exequente requereu a penhora dos direitos de crédito da executada SKY CONSULTORIA & SERVICOS LTDA. sobre quotas de grupos de consórcio, o que foi deferido na fl. 158. Como a própria exequente era a devedora da executada, procedeu com o depósito dos valores devidos pelas quotas de consórcio, num total de R$ 19.690,59 (fl. 181). Digitalizados os autos, a exequente requereu o levantamento do referido montante (ID 70998189). Pois bem. Indefiro por ora o pedido formulado no ID 70998189, tendo em vista que a executada detentora do referido crédito ainda não foi citada (SKY CONSULTORIA & SERVICOS LTDA.), de modo que o depósito se trata de medida cautelar. Lavre-se termo de arresto sobre os direitos creditícios até o limite da dívida. Intime-se a exequente para que requeira o que entender de direito quanto à citação de SKY CONSULTORIA & SERVICOS LTDA., bem como quanto ao prosseguimento do feito com relação ao executado JORGE BRAZ ROSA DE OLIVEIRA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29381264 Petição Inicial Petição Inicial 23081421024695900000028163307 30618704 Certidão Certidão 23091115181849900000029332662 53574875 Despacho - Carta Despacho - Carta 24102917332567100000050823412 53574875 Despacho - Carta Despacho - Carta 24102917332567100000050823412 65412310 Decurso de prazo Decurso de prazo 25032013075509200000058071678 70998176 Habilitação nos autos Petição (outras) 25061611354253300000063039693 70998183 SUBSTABELECIMENTO COIMEX - ASSINADO Documento de representação 25061611354274000000063039700 70998189 COIMEX/ Requer alvará Petição (outras) 25061611375236900000063041206 76600873 Decisão Decisão 25092516545174800000067288811