Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIANA CARMO DE SOUZA - MG104149, NATALIA SOUSA SANTOS - MG180755 REQUERIDO(A) Nome: THAISNARA ROSSIM DOS SANTOS Endereço: Rua Oitenta e Um, 181, Nova Rosa da Penha, CARIACICA - ES - CEP: 29157-275 DESPACHO/ CARTA/MANDADO/OFÍCIO Neste Juizado, em observância aos princípios da celeridade e da concentração dos atos processuais que regem o microssistema dos Juizados Especiais, considera-se o disposto no §2º do art. 22 da Lei nº 9.099/95 (LJE), aplicando-se a regra do art. 27 do mesmo diploma legal. Desta forma, a praxe é a realização de audiência una, na qual se concentram os atos de conciliação, instrução e julgamento, buscando a mais rápida solução possível para o litígio. Não obstante, em caráter excepcional e visando assegurar a ampla participação processual e o acesso à justiça,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5023983-34.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: ALEXANDRE SOUSA BATISTA OLIVEIRA Endereço: Rua Lígia de Oliveira Borges, 14, Planalto, SANTO ANTÔNIO DO MONTE - MG - CEP: 35560-000 Advogados do(a) defiro o requerimento formulado no id. 81783514, possibilitando que a realização da audiência ocorra de forma híbrida.
Ante o exposto, intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nos citados autos, que será realizada de forma HÍBRIDA: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência - 3º Juizado Especial Cível Data: 11/11/2025 Hora: 15:00 na SALA PESSOAL de audiências virtuais deste 3º Juizado Especial Cível, (Rua Meridional, nº 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, Cariacica/ES. CEP: 29140-110, 3º andar. Em frente ao Hospital Meridional). Fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) de que deverá(ão) informar seu(s)/sua(s) constituinte(s) para o ato. DADOS DE ACESSO PARA A AUDIÊNCIA HÍBRIDA – SALA PESSOAL DO 3°JEC A Audiência de Conciliação Híbrida será realizada em sala virtual, por meio da plataforma ZOOM, devendo ser observados os dados de acesso abaixo: LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/2377512720?pwd=ZHdqQ2tXL256Y2s2NUJReVZBV0NLQT09 ID de acesso: 237 751 2720 Senha de acesso: 92CEgL ORIENTAÇÕES QUANTO À AUDIÊNCIA HÍBRIDA: 1. Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não ingresso da parte no ambiente virtual ou seu não comparecimento presencialmente, acarretará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou decretação da revelia (no caso da parte Requerida), ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo. 2. No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM. 3. O link destinado para a realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato. 4. Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de Audiência. 5. Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso. 6. As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados. 7. É imprescindível que as partes e advogados só tentem acesso a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos. Caso a parte e seu advogado ingressem antes do horário, ou haja atraso na pauta de audiência, deverão aguardar na sala de espera até que sejam admitidos na reunião. 8. As partes e advogados deverão escolher local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão parra perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone. 9. As partes e advogados deverão enquadrar a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, deverão utilizar fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. 10. Ficam as partes cientes de que, caso não tenham acesso aos meios tecnológicos necessários para participar da videoconferência, poderão participar do ato de forma presencial, no dia e horário designado, devendo comparecer à sala de audiências deste juizado, no endereço acima informado. ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: 1. O não comparecimento da parte autora, injustificadamente, à audiência designada, acarretará na extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas, conforme art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95. 2. Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei nº 9.099/95. 3. Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º,§4º da Lei nº 9.099/95), portando carta de preposto e os atos constitutivos da empresa. 4. A parte requerida deverá apresentar contestação (defesa) até o início da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (revelia), ficando ciente de que arquivos de texto, áudio e vídeo deverão ser apresentados em formato PDF, MP3 e MP4, respectivamente. 5. As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19,§2º da Lei nº. 9.099/95. 6. As intimações dos advogados das partes serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional, conforme Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça e Ato Normativo TJ/ES 19/2025. 7. Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8. Ficam as partes cientes de que, na forma do art. 9º da Lei nº 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários-mínimos. 9. A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, caso esteja por ele assistida, devendo apresentar-se na companhia de seu constituinte. Cariacica/ES, assinado na data de registro no sistema. ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito assinado eletronicamente