Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: EUDALIA PEREIRA ROCHA
AGRAVADO: CHOCOLATES GAROTO SA Advogado do(a)
AGRAVANTE: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA - ES6942 Advogado do(a)
AGRAVADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792-A DECISÃO Em análise sumária, verifico não haver pedido de antecipação da tutela recursal ou concessão de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, razão pela qual o
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5007904-79.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) recebo apenas em seu devido efeito, qual seja, o devolutivo. Intime-se a parte agravada, a teor do artigo 1.019, II do CPC. Após, conclusos. Diligencie-se. DES. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS RELATOR