Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RICHIER SOLOCA EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: RAMON RODRIGUES VILLELA DA MOTTA - ES21940
EXECUTADO: DUTRA SERVICOS DE ELETRICA E MECANICA LTDA DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Petição inicial id. nº 75120000; Executado citado e penhora de bens infrutífera id. nº 80565677; Pleito para execução via SISBAJUD id. nº 82774867; Autos conclusos. Em realização de consulta Sisbajud com ordem de repetição programada (teimosinha) e Renajud, conforme minutas que seguem, não obtive sucesso na penhora de valores, contudo restou frutífera a penhora de veículo. Expeça-se mandado de avaliação do bem constrito. No mesmo ato, o oficial de justiça deverá: i) intimar a parte executada sobre a penhora, nomeando-a depositário(a) fiel do veículo. ii) na hipótese de não localização do automóvel, proceder a penhora de outros bens que guarnecem a residência da parte executada, bem como veículos automotores que estejam de posse dela. iii) intimar a parte executada para opor embargos à execução, no prazo legal. Opostos os embargos à execução,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5026903-67.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após a juntada do mandado, intime-se o exequente para requerer o que de direito em cinco dias, sob pena de extinção do processo com a retirada da restrição do veículo. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: RICHIER SOLOCA EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME Endereço: Rua Cláudio Coutinho, 63, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-074 Nome: DUTRA SERVICOS DE ELETRICA E MECANICA LTDA Endereço: CASTELO, 1184, JARDIM LIMOEIRO, SERRA - ES - CEP: 29164-030 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ FINALIDADE MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça, a quem este couber por distribuição, indo devidamente assinado, observadas as cautelas de estilo e, à sendo, proceda-se as diligências necessárias ao integral cumprimento do presente mandado, na forma e prazos legais. a) AVALIAR os bens do(s) executado(s) acima qualificado(s), cuja cópia do renajud segue em anexo. b) INTIMAR o(s) executado(s) da penhora e avaliação efetuada, bem como para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15(quinze) dias contados da intimação; c) DEPOSITAR os bens, lavrando-se os respectivos autos ( penhora e depósito ).