Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO PENHA SEVERNINI, MARIA TEREZINHA PENHA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JORGINA ILDA DEL PUPO - ES5009 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0010805-91.2016.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face de CARLOS ALBERTO PENHA SEVERNINI e MARIA TEREZINHA PENHA, partes devidamente qualificadas. Em petição de ID 71884777, as partes informaram a celebração de um acordo extrajudicial para a satisfação do débito, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), prevendo a utilização de valores bloqueados via SISBAJUD para quitação parcial e o levantamento de restrições veiculares após o cumprimento. A transação foi homologada por sentença (ID 72512163), que extinguiu a execução nos termos do art. 924, II, do CPC, com trânsito em julgado certificado ao ID 79172599. A certidão de ID 79429102 informa a expedição de alvará em favor da parte exequente. Ao ID 81912981, a parte executada requereu o levantamento das restrições judiciais realizadas pelo sistema RENAJUD, em especial sobre a motocicleta Honda/CG 125 CARGO, placa MTP9A65. A parte exequente, ao ID 87568798, informou o cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, manifestando concordância com o pedido de liberação das constrições existentes. Assim, em virtude da extinção definitiva do feito executivo, DEFIRO o pedido formulado e DETERMINO a imediata retirada de todas as restrições (seja de transferência, licenciamento ou circulação) que foram inseridas nestes autos sobre os veículos de titularidade de CARLOS ALBERTO PENHA SEVERNINI, em especial os identificados nos comprovantes de inclusão de ID 70607906, a ser efetivada oportunamente, por delegação. Intimem-se as partes. Tudo cumprido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. Diligencie-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. Fernanda Corrêa Martins Juíza de Direito (Ofício DM nº 0285/2026)