Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Nome: INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO SUPERIOR LATINO AMERICANO LTDA Endereço: Avenida C 255, 270, Salas 310/311, Centro Empresarial Sebba, Nova Suiça, GOIÂNIA - GO - CEP: 74280-010 Advogado do(a)
REQUERENTE: RODRIGO LICINIO DE MIRANDA DIAS MACIEL - GO37759 EXECUTADO(A): Nome: RAFAEL SOARES RASO Endereço: Avenida Oswaldo Santana, 1470, Boa Vista, LINHARES - ES - CEP: 29905-540 DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5007454-46.2026.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o título executivo extrajudicial a fim de ser carimbado pela secretaria deste juízo (Enunciado nº 126 do FONAJE). Tratando-se de Título Judicial eletrônico, é dispensada a apresentação, desde que esse cumpra os requisitos previstos no Art. 784, § 4º, do CPC, com a utilização de assinatura eletrônica cuja integridade seja conferida por entidade apta, nos termos da MP 2.200 -2/2001 (TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL: 50070539820238080047, Relator.: DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA, 3ª Câmara Cível - publicado em 13/02/2025). Sanada a determinação acima: CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de $6,967.22, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC. d) INTIMAR O EXECUTADO para, no prazo de 15 (quinze) dias para apresentar embargos à execução, a contar da data do recebimento da citação, desde que garantido o Juízo na forma do Enunciado n° 117 do Fonaje. e) Cientifique-se a parte executada pessoa física que em caso de hipossuficiência financeira poderá pleitear pela nomeação de advogado dativo para o patrocínio dos seus interesses. Advertindo-a que eventual patrocínio por defensor dativo não dispensa a apresentação de garantia para oferecimento dos embargos à execução. f) Apresentado embargos à execução, sendo estes tempestivos e estando devidamente garantida a execução, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, após venham os autos conclusos. g) BAIXAR o processo da pauta de audiência de conciliação. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE, enunciado 14); c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26051820385876000000092042818 2.Procuracao Documento de Identificação 26051820385899100000092042819 3.Doc. pessoal - socio Documento de Identificação 26051820385921200000092042820 4.Contrato Social - IUNES_ Documento de Identificação 26051820385940300000092042821 5.Comprovante de endereco Documento de Identificação 26051820385962800000092042822 6.certidao simplificada Documento de Identificação 26051820385980300000092042823 Rafael_Soares_Raso_-_Contrato Documento de Identificação 26051820385996200000092042824 Rafael_Soares_Raso_-_RG Documento de Identificação 26051820390015300000092042825 Rafael Soares Raso - Extrato Financeiro Documento de Identificação 26051820390042600000092042826 Calculo Rafael Soares Documento de Identificação 26051820390056500000092042827 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26052118464342200000092299823 Despacho Despacho 26052615035259700000092358302 Despacho Despacho 26052615035259700000092358302 Simples Nacional Petição (outras) 26061615202616000000093996547 LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO