Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
REQUERENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199
REU: MARCOS ANTONIO HELMER
REQUERIDO: MEGA TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, DISPOL DISTRIBUIDORA DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0003585-96.2017.8.08.0024 MONITÓRIA (40)
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de MARCOS ANTONIO HELMER e outros. O feito foi originalmente distribuído em 14/02/2017 e ao longo de nove anos de tramitação, diversas diligências foram empreendidas na tentativa de angularizar a relação processual. Instada a se manifestar para fornecer endereço atualizado ou impulsionar o feito, sob pena de extinção, a parte autora requereu a citação dos réus por edital (ID 87731976). É o relatório. Decido. O processo padece de vício insanável quanto a um de seus pressupostos de constituição e desenvolvimento válido: a citação da parte ré. Conforme preceitua o artigo 239 do Código de Processo Civil, a citação é indispensável para a validade do processo. No caso em tela, a ação tramita há nove anos sem que a relação jurídica processual tenha se aperfeiçoado. A perpetuação do feito sem a citação do réu atenta contra os princípios da celeridade e da razoável duração do processo (Art. 5º, LXXVIII, CF/88). A parte autora, embora regularmente intimada para fornecer meios viáveis para a localização da requerida, pleiteou a citação por edital. A citação por edital, por ser medida excepcional, exige o esgotamento efetivo de diligências, o que não foi demonstrado pela autora, que possui o ônus de localizar a parte adversa. Desta feita, a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo impõe a sua extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Não se trata de abandono da causa (que exigiria intimação pessoal), mas sim da ausência de pressuposto processual objetivo de validade. Em alinhamento, destaco: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 2. "A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor" ( AgInt no AREsp n. 1.409.923/DF, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/6/2019, DJe de 1/7/2019).2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 2070207 AC 2023/0139262-4, Relator.: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 14/08/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/08/2023) - destaquei
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de citação da parte ré. Custas processuais, se houverem, pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Mesmo sem elas, certificado o necessário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil). Caso contrário, com o trânsito em julgado, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intime-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 04/05/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21052838 Petição Inicial Petição Inicial 23012615514541400000020231440 22860897 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23031617280154800000021947423 23556756 Petição (outras) Petição (outras) 23040315385208500000022608129 23556783 285202_03 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23040315385233600000022608155 23699384 Habilitação nos autos Petição (outras) 23040519153137000000022744017 23699758 00035859620178080024 Petição (outras) em PDF 23040519153145800000022744041 23699760 ProcuracaoAvalloneES Documento de comprovação 23040519153159000000022744043 33507151 Despacho Despacho 23110815154230900000032062854 40006809 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 24031916571119500000038182031 40009068 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031917022413100000038184380 41178413 Petição (outras) Petição (outras) 24041114295241100000039275235 41178416 285202_07 Documento de comprovação 24041114295265500000039275238 50507571 CP devolvida Certidão - Juntada 24111416204547100000047975080 54729103 0003585-96.2017.8.08.0024 (1) Carta Precatória devolvida 24111416204560700000051868060 54729105 0003585-96.2017.8.08.0024 (2) Carta Precatória devolvida 24111416204577000000051868062 54730587 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111416314203400000051869393 70719308 Intimação - Diário Intimação - Diário 25061113114097800000062791673 70719308 Intimação - Diário Intimação - Diário 25061113114097800000062791673 79105130 Petição (outras) Petição (outras) 25092215465593900000074929124 80980810 Decisão Decisão 25101517143083100000076639892 87458416 Intimação - Diário Intimação - Diário 25121215362808900000080307116 87731968 Petição (outras) Petição (outras) 25121710263554900000080556208 87731976 Petição (outras) Petição (outras) 25121710310376900000080556216