Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BASTOS EDIFICACOES LTDA - ME
EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed. Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5003105-57.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) VISTOS EM INSPEÇÃO
Trata-se de cumprimento de sentença em Ação de Procedimento Comum iniciado por BASTOS EDIFICAÇÕES LTDA - ME em desfavor de ESTADO DO ESPIRITO SANTO, estando as partes qualificadas na inicial. No ID 94032995, as partes protocolaram Termo de Acordo, pugnando pela sua homologação, a fim de findar a execução. Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Verifico que o negócio jurídico firmado entre as partes preenche os requisitos legais que lhe conferem validade (art. 104 do CC), podendo as partes transacionarem a qualquer tempo durante a marcha processual. Compulsando o teor do instrumento transacional, observo que o crédito principal foi reconhecido na monta de R$ 144.553,57 a ser paga por meio de Precatório, conforme termo de ID 94032995. Assim, nos termos do art.487, III, b do CPC/15, HOMOLOGO o presente termo de acordo trazido aos autos no ID ID 94032995 e DECLARO EXTINTO este cumprimento de sentença nos termos do artigo 925, do CPC/15. Sem condenação em custas processuais. Honorários advocatícios sucumbenciais conforme acordo (item 3.1). P.R.I. Certifique-se o trânsito em julgado após o transcurso do prazo recursal sem interposição de recursos. Havendo o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o competente ofício requisitório quanto ao valor de R$ 144.553,57 em favor de BASTOS EDIFICAÇÕES LTDA – ME. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Diligencie-se. Vitória, 26 de maio de 2026. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO