Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A
EXECUTADO: LEIDAMAR CONFECCOES LTDA - ME Nome: LEIDAMAR CONFECCOES LTDA - ME Endereço: Rua Gustavo Barroso, 500, Andar 01, Sala 01, Guaraciaba, SERRA - ES - CEP: 29164-632 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5015443-49.2026.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 95731632 Petição Inicial Petição Inicial 26042316264961300000087871294 95739794 01. PROC SAUDE - Impressao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26042316264985200000087879474 95739796 02. SUBSTABELECIMENTO SAÚDE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26042316265010700000087879476 95741383 03. Saude RECA 28_08_2024 _compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26042316265041400000087880659 95741389 Apólice Documento de comprovação 26042316265064400000087880661 95741393 Condições Gerais Documento de comprovação 26042316265083500000087880665 95741395 Proposta de Seguro Documento de comprovação 26042316265103200000087880667 95741398 Notificação Prévia I Documento de comprovação 26042316265127100000087880670 95741707 Notificação prévia II Documento de comprovação 26042316265151800000087880677 95741709 FATURA I Documento de comprovação 26042316265173600000087880679 95741711 FATURA II Documento de comprovação 26042316265204400000087880681 95741712 Contrato Social Documento de Identificação 26042316265233200000087880682 95741715 RF - ATIVA Documento de Identificação 26042316265262800000087880684 95741718 QSA Documento de Identificação 26042316265281600000087880685 95741720 RelatorioExotics Demonstração de resultados acumulados 26042316265303600000087880687 95741726 CUSTAS INICIAL Documento de comprovação 26042316265323900000087880690 95816789 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26042419343336800000087949356