Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO
REQUERIDO: LORENA DO NASCIMENTO MACIEL ARPINI D E S P A C H O
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 0010312-33.2019.8.08.0014
Trata-se de Ação Monitória em fase de citação. A parte autora, diante das tentativas infrutíferas de localização da requerida, peticionou pugnando pela realização de citação por edital, alegando comportamento evasivo da ré e esgotamento das diligências ordinárias. No entanto, o pleito não comporta acolhimento neste momento processual, tendo em vista a ausência de esgotamento dos meios ordinários. A citação por edital é medida excepcional e pressupõe que o réu esteja em local verdadeiramente incerto, ignorado ou inacessível (art. 256 do CPC). Ademais, conforme certidão do Oficial de Justiça (Id. 75869307), a própria requerida atendeu a ligação telefônica e informou expressamente que fixou residência na comarca de Vitória/ES. Portanto, o paradeiro da ré não é inteiramente desconhecido, carecendo apenas de localização do endereço exato. Compete ainda, ao autor indicar os dados de qualificação que viabilizem a localização da parte demandada. Verifico que os autos carecem inclusive da informação do número do CPF da requerida, dado essencial para a realização de consultas integradas.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de citação por edital. INTIME-SE a requerente, através de seu douto advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço válido da parte requerida, para fins de citação da mesma, sob pena de extinção da ação. DILIGENCIE-SE. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO