Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO COLATINA SHOPPING
EXECUTADO: ALEXANDRE JOSE SOARES NETO D E S P A C H O Prevê o art. 914 §1º do CPC, que “os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.” Conforme certidão ID 97215240, a parte executada opôs através do ID 92666115 Embargos à Execução dentro da própria ação executiva. Levando em consideração o princípio da instrumentalidade das formas,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5001295-38.2026.8.08.0014 intime-se a executada/embargante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova as adequações devidas em conformidade com as exigências legais quanto à forma de processamento. Feito isso, promova exclusão da movimentação processual os “Embargos à Execução” postulado equivocadamente nestes autos. Após, intime-se o exequente para dar prosseguimento no feito, sob pena de suspensão da execução. Diligencie-se Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO