Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: ANTONIO MARCOS PALMEIRA FREITAS, SIMONE GOMES MONTENEGRO Nome: ANTONIO MARCOS PALMEIRA FREITAS Endereço: Avenida Braúna, 264, CASA 186, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-124 Nome: SIMONE GOMES MONTENEGRO Endereço: Rua Pinho, 08, (Loteamento Res Metropolitano), Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-142 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5044472-81.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 83740224 Petição Inicial Petição Inicial 25112517185375200000079166233 83740228 2 PROCURAÇÃO BRADESCO E SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25112517185454600000079166236 83740229 3. CONTRATO_VOLUME-01 (pg-1) Documento de comprovação 25112517185545500000079166237 83740230 4. CONTRATO_VOLUME-02 (pg-7) Documento de comprovação 25112517185647100000079166238 83740231 5. CÁLCULO Documento de comprovação 25112517185775600000079166239 83821523 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25112615523349800000079240930 83823608 Intimação - Diário Intimação - Diário 25112615574638900000079242567 87068212 Petição (outras) Petição (outras) 25120810520396800000079948715 87068213 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Documento de comprovação 25120810520412300000079948716