Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: JAILSON SILVA EIRELI, JAILSON SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RUITHER JOSE VALENTE AMORIM - ES10666, VITOR MIGNONI DE MELO - ES14130, WEBER ALVES MEIRELES - ES22944 DECISÃO 1.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5017215-86.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO CONEXÃO - SICOOB CONEXÃO em face de JAILSON SILVA EIRELI e JAILSON SILVA. Compulsando os autos, verifica-se que houve a expedição de mandado/carta de citação para ambos os executados. No que tange à executada JAILSON SILVA EIRELI, a citação aperfeiçoou-se conforme documento de ID 54493346, tendo sido o ato recebido e assinado pelo próprio titular da empresa individual, o Sr. JAILSON SILVA: Considerando a natureza jurídica da empresa executada (EIRELI) e o fato de que a citação da pessoa jurídica foi recebida pessoalmente pelo executado pessoa física, que é o seu titular e representante legal, resta inequívoca a ciência do devedor acerca da presente lide. Dessa forma, dou por suprida a citação do executado JAILSON SILVA e, por conseguinte, RECONHEÇO A VALIDADE DA CITAÇÃO das partes executadas (pessoa jurídica e pessoa física), contando-se os prazos legais a partir da juntada do respectivo comprovante aos autos. Certifique a serventia o decurso de prazo para pagamento voluntário ou oferecimento de embargos. 2. Ademais, não verifico, no caso concreto, óbice aos pedidos formulados ao ID 54945119, referentes à busca patrimonial por meio dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário. Contudo, a partir de 18 de março de 2026, entrou em vigor o Ato Normativo Conjunto nº 35/2025, da Corregedoria Geral da Justiça e do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A norma definiu no inciso VI, do art. 1º, que: Art. 1º Fica fixado o valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs, equivalente a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), para a prática de cada um dos atos processuais especificados a seguir, sendo o valor devido individualmente por ato praticado, ainda que relacionados ao mesmo processo: [...] VI – Realização de diligência e/ou consulta judicial destinada à busca patrimonial ou à obtenção de dados e informações relevantes à tramitação do feito, mediante utilização de sistemas informatizados próprios ou conveniados, cada uma considerada individualmente como despesa passível de cobrança, conforme rol exemplificativo [...] Considerando que a pesquisa sistêmica pretendida é abarcada pelo dispositivo anteriormente citado e que a parte exequente não está amparada pela gratuidade de justiça, determino a intimação do interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias, ratificar os pedidos formulados, promover o respectivo recolhimento da(s) taxa(s) relativa ao(s) sistema(s) pleiteados e acostar planilha atualizada do débito, sob pena de indeferimento. Em atenção ao OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3125940/7002893-35.2026.8.08.0000 (DJe, 19.03.2026), segue link para emissão, pagamento e consulta das guias de custas: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm. Recolhidas ou não as custas, retornem os autos conclusos para decisão. Diligencie-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica. Kelly Kiefer Juíza de Direito