Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO PIMENTA GUIMARAES - ES11737, WALTAIR ALVES GUIMARAES - ES23628
EXECUTADO: IZAURA BORLOTE PETRONETTO Advogado do(a)
EXECUTADO: ALINE TERCI BAPTISTI BEZZI - ES11324 DESPACHO Com o falecimento da parte executada, a legitimação passiva para responder pela dívida passa a ser do seu Espólio, até que seja ultimada a partilha dos bens, nos termos dos arts. 110 e 796 do CPC. Inexistindo nos autos comprovação de abertura de inventário e nomeação de inventariante compromissado, o espólio deve ser representado em juízo pelo seu administrador provisório, conforme inteligência dos arts. 613 e 614 do CPC. Nesse contexto, a certidão de óbito atesta que a de cujus era casada, recaindo sobre o cônjuge supérstite a primazia na administração provisória da herança, consoante expressa previsão do art. 1.797, inciso I, do Código Civil. Pelo exposto, estando o pedido do exequente amparado na legislação processual e material vigente,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37357608 DEFIRO o requerimento de sucessão processual. À Secretaria para que proceda à retificação da autuação e dos registros no sistema PJe, passando a constar no polo passivo o ESPÓLIO DE IZAURA BORLOTE PETRONETTO. Feitas as anotações, CITE-SE/INTIME-SE a parte executada (Espólio), na pessoa do seu administrador provisório, o Sr. JOSÉ DAS NEVES PETRONETTO, no endereço indicado na alínea "a" da petição de ID 76846233 (Rua Alpheo Petronetto, nº 361 ou 381, Bairro Grama, Afonso Cláudio/ES, CEP 29600-000), para que tome ciência da presente execução. O mandado de citação/intimação deverá conter a advertência de que, no prazo legal para eventual defesa (embargos), o representante legal do espólio deverá informar se já houve a abertura de inventário, juntando o respectivo termo de compromisso de inventariante, se houver, bem como manifestar-se sobre as certidões de bens acostadas aos autos. Expedido o mandado e certificado o seu cumprimento, havendo ou não manifestação tempestiva, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Afonso Cláudio/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz(a) de Direito