Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
INTERESSADO: OSVALDO XAVIER BARROS Advogados do(a)
INTERESSADO: HERNANIA APARECIDA SOUSA - MG86739, PRISCILLA SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE - MG92951 Advogado do(a)
INTERESSADO: ALEX SANDRO RIOS DA SILVA - ES25597 DECISÃO Ao ID. 66113553, a parte autora requereu a suspensão do feito, considerando a sequência de tratativas de composição com a requerida. Posto isso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 0000285-40.2020.8.08.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido de suspensão do processo, com base no artigo 313, inciso II, do CPC, pelo período de 06 (seis) meses nos termos do §4º do referido artigo. Aguardem-se os autos o prazo de suspensão em escaninho próprio do PJE. Decorrido prazo, INTIMEM-SE as partes para manifestação. DILIGENCIE-SE. CONCEIÇÃO DA BARRA, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito