Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA Advogado do(a)
REU: MARCO ANTONIO LUCINDO - ES14131 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 3ª Vara Criminal Regional Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000506-96.2020.8.08.0059 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
Trata-se de Ação Penal deflagrada pelo Ministério Público em face de CARLOS ROBERTO SIQUEIRA, em virtude da suposta prática dos delitos previstos no artigo 306, caput, c/c §1º, inc. II e artigo 309, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. Em audiência realizada em 30.04.2026 (id 96289887), a defesa dativa pugnou pela extinção de punibilidade pela prescrição em relação ao delito do art. 309 do CTB, tendo o Ministério Público se manifestado favorável ao pedido, conforme manifestação de id 96677125. É o sucinto relatório. DECIDO. Compulsando os autos, verifico que ao denunciado foi imputado a suposta prática do delito previsto no artigo 306, caput, c/c §1º, inc. II e artigo 309, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, sendo que em relação ao delito do artigo 309 do CTB, a pena máxima em abstrato é de 01 (um) ano de detenção, sendo que a prescrição, nesse caso, ocorre em 04 (quatro) anos, a teor do que dispõe o artigo 109, inciso V, do Código Penal. Considerando que os fatos se deram em 07/09/2020, a denúncia fora recebida em 10/05/2021, sendo este o último marco interruptivo da prescrição, e considerando que entre a data do recebimento da denúncia e a presente data, decorreram mais de 04 (quatro) anos, o instituto da prescrição da pretensão punitiva estatal ocorreu em relação ao denunciado, no que diz respeito à prática do delito previsto no art. 309 do CTB. Neste sentido, tenho que a extinção do feito é medida imperiosa, razão pela qual DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em face de CARLOS ROBERTO SIQUEIRA, com fulcro no artigo 107, inciso IV, “primeira figura”, do Código Penal e artigo 61, do Código de Processo Penal, com relação ao delito do art. 309 do CTB.. Publique-se. Registre-se. Intime-se. COM RELAÇÃO AO DELITO DO ARTIGO 306, §1º, INC. II DO CTB: Designo audiência de instrução para o dia 28/09/2026, às 16:30 horas, a ser realizada de forma híbrida, podendo as partes participarem de maneira online, comparecendo à Comarca Digital de Fundão ou à sala de Audiências desta 3ª Vara Criminal Regional, sediada no Fórum de Ibiraçu. Intime-se o acusado e sua defesa. Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas pela acusação. Notifique-se o Ministério Público. Segue o link para acesso à Sala de Audiência Virtual. 3ª VARA CRIMINAL REGIONAL está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 0000506-96.2020.8.08.0059 - INSTRUÇÃO - CARLOS ROBERTO Horário: 28 set. 2026 04:30 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/82322287161 Link do chat da reunião https://tjes-jus-br.zoom.us/launch/jc/82322287161 ID da reunião: 823 2228 7161 Intime-se. Notifique-se. Cumpra-se. Diligencie-se com as formalidades legais. Comarca Regional de Aracruz e Ibiraçu, 27 de maio de 2026. FELIPE LEITÃO GOMES JUIZ DE DIREITO (assinado eletronicamente)