Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
INTERESSADO: PRORIBEIRO ADMINISTRACAO E ORGANIZACAO DE COMERCIO LTDA
EXECUTADO: MILTONZALEM RIBEIRO DA SILVA Advogados do(a)
INTERESSADO: EDILBERTO FERRAZ BENJAMIN - BA5249, IVONE MARIA DOS SANTOS PINTO - BA14852, LEANDRO REIS BENJAMIN - BA31058 Advogado do(a)
INTERESSADO: UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA - ES5105 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0014608-45.2012.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial. Considerando que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, assim como, que a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, procedo à pesquisa nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SNIPER em face de: PRORIBEIRO ADMINISTRACAO E ORGANIZACAO DE COMERCIO LTDA - CNPJ: 39.307.517/0001-63 MILTONZALEM RIBEIRO DA SILVA - CPF: 302.794.457-68 a fim de alcançar bens e/ou valores suficientes para quitação do débito - R$29.353.720,06 (vinte e nove milhões, trezentos e cinquenta e três mil, setecentos e vinte reais e seis centavos). Segue protocolo das pesquisas. 1. Registro, de logo, a ausência de comando específico no sisbajud para esquadrinhar as contas a serem apuradas, incidindo a ordem de bloqueio sobre qualquer ativo nominado a quem for pesquisado: conta-poupança, corrente e outros. 2. Encontrados veículos em nome dos executados por meio do sistema SNIPER, será procedida a inserção de restrição através do RENAJUD. 2.1 Caso a pesquisa Renajud seja positiva e comunique a inserção de gravames (alienação fiduciária, reserva de domínio, arrendamento, etc) no cadastro do(s) automóvel(is), autorizo e determino, a requerimento do Exequente, a expedição de ofício ao DETRAN requisitando o dossiê integral do(s) veículo(s) com a identificação da instituição bancária, financeira ou comercial detentora do gravame. 3. Caso localizados bens imóveis em nome dos executados através do ONR (Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis) - integrado ao SNIPER - será procedida a inserção de indisponibilidade através do CNIB. 4. Sendo positiva a consulta ao sistema INFOJUD, tramitará o documento em SEGREDO DE JUSTIÇA. Anote-se. 5. Intime-se: - Exequente para impulsionar o feito em 15 (quinze) dias com arrimo nas descobertas. - Executado, se operado bloqueio de valores por meio do SISBAJUD. 6. Decorrido o prazo da impugnação à penhora (SISBAJUD), sem manifestação do executado, expeça-se alvará do valor bloqueado em favor do exequente. 7. Diligencie-se. Colatina/ES, 18 de novembro de 2025. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito