Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000869-44.2015.8.08.0064.
REQUERENTE: LAURITA RITA DA SILVA Advogado(a) da parte
requerente: Dr(a). Advogados do(a)
REQUERENTE: MAGALY SILVEIRA DO ESPIRITO SANTO RIBEIRO - RJ234807, SILVIO MARTINS TEODORO DA SILVA - RJ239228 Parte no polo passivo:
REQUERIDO: MENEZIO JOSE DA SILVA Advogado(a) da parte
requerida: Dr(a). Advogado do(a)
REQUERIDO: SILVIO CESAR ALCURE - ES10312 No dia 11 de julho de 2026, às 13:30 horas, na Sala de Audiências da Comarca de Ibatiba/ES, sendo o ato gravado em mídia audiovisual que segue, com auxílio de câmeras e microfones instalados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em conformidade com Resolução 105/2010 do CNJ. ABERTA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Presente o Juiz de Direito que responde por essa comarca, Dr. Akel de Andrade Lima, por videoconferência. Presente a parte autora Laurita Rita da Silva, acompanhada de seus advogados, Dr. Silvio Martins Teodoro da Silva, OAB/RJ 239.228 e Drª. Magaly Silveira do Espírito Santo Ribeiro, OAB/RJ 234.807. Ausente a parte requerida Menézio José da Silva. Foram realizadas as oitivas das testemunhas da parte
requerente: Rômulo Amorim Figueiredo, Roberto Silveira Borges e José Ferreira de Carvalho. Dada a palavra ao advogado da parte
requerente: requereu prazo para apresentação de alegações finais por memoriais. Em seguida, pelo MM. Juiz proferiu a seguinte DESPACHO: “Vistos, etc. Considerando que o advogado da parte requerente requereu prazo para apresentação de alegações finais por memoriais,
Termo de Audiência com Ato Judicial - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Des Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 TERMO DE AUDIÊNCIA Número do Parte no polo ativo: defiro o pedido formulado e concedo o prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já intimado em audiência, dispensada nova intimação pelo cartório. Na sequência, dê-se vista à parte requerida para que apresente alegações finais por memoriais. Após, conclusos para sentença. Diligencie-se.” E nada mais havendo a constar, lavrei o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Juliana Evangelista Pereira Andrade, nomeado(a) para o ato, o digitei. Segue link da gravação da audiência em sua integralidade: https://drive.google.com/file/d/10aFIm02HMLxJ5fAIdRQIO0sJfkXBg8Mr/view?usp=sharing AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz de Direito