Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA APARECIDA LEITE DOS SANTOS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO MATEUS Advogado do(a)
REQUERENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5005166-16.2022.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Trata-se de ação na qual a parte autora pleiteia que a parte requerida equipare seus vencimentos ao piso nacional da educação, com esteio na Lei n. 11.738/2008. Eis o relatório. Passo, por conseguinte, à DECISÃO: Verifico que a matéria ora vertida nos autos vai ao encontro do objeto da repercussão geral reconhecido no Tema n. 1218 pelo Supremo Tribunal Federal, que assim fixou em sua ementa: Tema 1218 - Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada. (https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=1218). De tal sorte, considerando que foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão – na forma do art. 1.035, § 5º, do CPC – e, ainda, tendo em vista que até a presente data o Tema 1218 ainda está pendente de julgamento pelo pretório excelso, determino a suspensão deste feito, até decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do art. 313, V, “a”, do CPC. Dil-se. SÃO MATEUS-ES, 7 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito