Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ART MOVEIS DE NADAI & CIA LTDA
EXECUTADO: JOAO PAULO SANTOS MENEZES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANA GIORI MELLO - ES23162 DECISÃO 1- O executado requereu o desbloqueio de valores constritos sobre a alegação de que se tratam de verbas impenhoráveis, no termos do art. 833 do CPC. Ocorre que não juntou qualquer documento que comprove que o valor bloqueado
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alfredo Chaves - Vara Única AV. GETÚLIO VARGAS, 969, Fórum Des Madeira de Freitas, CENTRO, ALFREDO CHAVES - ES - CEP: 29240-000 Telefone:(27) 32692500 PROCESSO Nº 5000767-08.2024.8.08.0003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
trata-se de verba impenhorável. Isto posto, INDEFIRO o desbloqueio do valor mencionado. Intime-se. 2- Cumpra-se os demais termos do despacho ID 97778887. 3- Diligencie-se. ALFREDO CHAVES-ES, data da publicação. ARION MERGÁR Juiz de Direito