Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ANTONIO LUIZ GUSS
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a)
REQUERENTE: AMARILDO PAULO DE SOUZA - ES29852, MARINETH PAULO DE SOUZA - ES17128 Advogado do(a)
REQUERIDO: VITOR GONCALVES MACHADO - ES16238 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37764568 PROCESSO Nº 0000643-22.2018.8.08.0068 LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) Vistos em inspeção.
Trata-se de procedimento de Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum, no qual se extrai a recente juntada de petição e volumoso acervo documental (composto por notas técnicas, ofícios e precedentes jurisprudenciais) por parte do executado Banco do Estado do Espírito Santo S/A – Banestes, bem como a expedição da respectiva certidão da secretaria (ID 91328409). Diante disso, em estrita observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (Art. 5º, LV, da CF/88), bem como às regras do Código de Processo Civil que vedam a prolação de decisão surpresa e regulam a juntada de novos documentos (Arts. 9º, 10 e 437, § 1º, do CPC), intime-se a parte Autora/Exequente, por meio de seus advogados regularmente constituídos nos autos, para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, tome ciência dos termos da referida manifestação e documentos correlatos, oportunidade em que deverá apresentar a manifestação que entender de direito. Decorrido o prazo legal, com ou sem a juntada de manifestação pela parte exequente, certifique-se o ocorrido e venham os autos imediatamente conclusos para análise e deliberação sobre os pedidos das partes. Diligencie-se. VALERÁ O PRESENTE COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. DENER CARPANEDA Juiz de Direito Nome: ANTONIO LUIZ GUSS Endereço: RUA PRINCIPAL, S N, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Nome: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: desconhecido Nome: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: Avenida Princesa Isabel, - até 320 - lado par, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-360